Agenda 21

Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

O 1º Vice-Presidente da Assembléia Legislativa:


Capítulo 1
PREÂMBULO

1.1. A humanidade se encontra em um momento de definição histórica. Defrontamo-nos com a perpetuação das disparidades existentes entre as nações e no interior delas, o agravamento da pobreza, da fome, das doenças e do analfabetismo, e com a deterioração contínua dos ecossistemas de que depende nosso bem-estar. Não obstante, caso se integrem as preocupações relativas a meio ambiente e desenvolvimento e a elas se dedique mais atenção, será possível satisfazer às necessidades básicas, elevar o nível da vida de todos, obter ecossistemas melhor protegidos e gerenciados e construir um futuro mais próspero e seguro. São metas que nação alguma pode atingir sozinha; juntos, porém, podemos - em uma associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.

1.2. Essa associação mundial deve partir das premissas da resolução 44/228 da Assembléia Geral de 22 de dezembro de 1989, adotada quando as nações do mundo convocaram a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e da aceitação da necessidade de se adotar uma abordagem equilibrada e integrada das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento.

1.3. A Agenda 21 está voltada para os problemas prementes de hoje e tem o objetivo, ainda, de preparar o mundo para os desafios do próximo século. Reflete um consenso mundial e um compromisso político no nível mais alto no que diz respeito a desenvolvimento e cooperação ambiental. O êxito de sua execução é responsabilidade, antes de mais nada, dos Governos. Para concretizá-la, são cruciais as estratégias, os planos, as políticas e os processos nacionais. A cooperação internacional deverá apoiar e complementar tais esforços nacionais. Nesse contexto, o sistema das Nações Unidas tem um papel fundamental a desempenhar. Outras organizações internacionais, regionais e subregionais também são convidadas a contribuir para tal esforço. A mais ampla participação pública e o envolvimento ativo das organizações não-governamentais e de outros grupos também devem ser estimulados.

1.4. O cumprimento dos objetivos da Agenda 21 acerca de desenvolvimento e meio ambiente exigirá um fluxo substancial de recursos financeiros novos e adicionais para os países em desenvolvimento, destinados a cobrir os custos incrementais necessários às ações que esses países deverão empreender para fazer frente aos problemas ambientais mundiais e acelerar o desenvolvimento sustentável. Além disso, o fortalecimento da capacidade das instituições internacionais para a implementação da Agenda 21 também exige recursos financeiros. Cada uma das áreas do programa inclui uma estimativa indicadora da ordem de grandeza dos custos. Essa estimativa deverá ser examinada e aperfeiçoada pelas agências e organizações implementadoras.

1.5. Na implementação das áreas pertinentes de programas identificadas na Agenda 21, especial atenção deverá ser dedicada às circunstâncias específicas com que se defrontam as economias em transição. É necessário reconhecer, ainda, que tais países enfrentam dificuldades sem precedentes na transformação de suas economias, em alguns casos em meio a considerável tensão social e política.

1.6. As áreas de programas que constituem a Agenda 21 são descritas em termos de bases para a ação, objetivos, atividades e meios de implementação. A Agenda 21 é um programa dinâmico. Ela será levada a cabo pelos diversos atores segundo as diferentes situações, capacidades e prioridades dos países e regiões e com plena observância de todos os princípios contidos na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Com o correr do tempo e a alteração de necessidades e circunstâncias, é possível que a Agenda 21 venha a evoluir. Esse processo assinala o início de uma nova associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.

...

Capítulo 11
COMBATE AO DESFLORESTAMENTO

ÁREAS DE PROGRAMAS


A. Manutenção dos múltiplos papéis e funções de todos os tipos de florestas, terras florestais e regiões de mata


Base para a ação
11.1. Há deficiências importantes nas políticas, métodos e mecanismos adotados para apoiar e desenvolver os múltiplos papéis ecológicos, econômicos, sociais e culturais de árvores, florestas e áreas florestais. Muitos países desenvolvidos vêem-se diante dos efeitos daninhos da poluição atmosférica e dos incêndios sobre suas florestas. Freqüentemente, no plano nacional, são exigidas muitas medidas e abordagens eficazes para melhorar e harmonizar a formulação de políticas, o planejamento e a programação; medidas e instrumentos legislativos; modelos de desenvolvimento; participação do público em geral e das mulheres e populações indígenas em particular; participação dos jovens; papéis do setor privado, das organizações locais, das organizações não-governamentais e das cooperativas; desenvolvimento de conhecimentos técnicos e multidisciplinares e qualidade dos recursos humanos; extensão florestal e ensino público; capacidade de pesquisa e apoio à pesquisa; estruturas e mecanismos administrativos, inclusive coordenação intersetorial, descentralização, e sistemas de atribuição de responsabilidades e de incentivos; e disseminação de informações e relações públicas. Isso é especialmente importante para garantir uma abordagem racional e holística do desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável das florestas. A necessidade de se salvaguardarem os múltiplos papéis das florestas e das áreas florestais por meio de um fortalecimento institucional adequado e apropriado foi realçada repetidamente em muitos dos relatórios, decisões e recomendações da FAO, da Organização Internacional das Madeiras Tropicais, do PNUMA, do Banco Mundial, da União Internacional para a Conservação da Natureza e outras organizações.
Objetivos
11.2. Os objetivos desta área de programas são os seguintes:
(a) Reforçar as instituições nacionais ligadas a florestas, ampliar o âmbito e a eficácia das atividades relacionadas ao manejo, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas e garantir eficazmente a utilização e produção sustentáveis dos bens e serviços florestais, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento. Até o ano 2000, fortalecer a capacidade e o potencial das instituições nacionais, de modo a dar-lhes condições de adquirir os necessários conhecimentos para a proteção e conservação das florestas, bem como para expandir seu alcance e, condizentemente, aumentar a eficácia dos programas e atividades relacionados ao manejo e desenvolvimento das florestas;
(b) Fortalecer e aumentar a aptidão humana, técnica e profissional, bem como os conhecimentos especializados e a fortalecimento institucional, para formular e implementar com eficácia políticas, planos, programas, pesquisas e projetos sobre manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas e de recursos derivados das florestas, inclusive das áreas florestais, bem como de outras áreas das quais se possam extrair benefícios florestais.
Atividades
(a) Atividades relacionadas ao manejo
11.3. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações regionais, subregionais e internacionais, devem, quando necessário, aumentar a capacidade institucional para promover os múltiplos papéis e funções de todos os tipos de florestas e vegetações, inclusive de outras terras a elas relacionadas e dos recursos derivados das florestas, para apoiar o desenvolvimento sustentável e a conservação ambiental em todos os setores. Isso deve ser feito, sempre que possível e necessário, por meio do fortalecimento e/ou modificação das atuais estruturas e mecanismos e por meio do aumento da cooperação e da coordenação de suas respectivas funções. Algumas das atividades importantes a esse respeito são as que se seguem:
(a) Racionalizar e fortalecer estruturas e mecanismos administrativos, inclusive fornecendo pessoal em quantidade suficiente e atribuindo responsabilidades, descentralizando a tomada de decisões, fornecendo instalações e equipamento de infra-estrutura, coordenação intersetorial e um sistema eficaz de comunicações;
(b) Promover a participação do setor privado, sindicatos, cooperativas rurais, comunidades locais, populações indígenas, jovens, mulheres, grupos de usuários e organizações não-governamentais nas atividades ligadas à floresta, e o acesso à informação e aos programas de treinamento dentro do contexto nacional;
(c) Analisar e, caso necessário, revisar as medidas e programas pertinentes a todos os tipos de florestas e vegetações, inclusive de outras terras a elas relacionadas e dos recursos derivados das florestas, e relacioná-los a outras políticas e legislações de uso e desenvolvimento da terra; promover uma legislação adequada e outras medidas destinadas a impedir a utilização não controlada da terra para outros fins;
(d) Desenvolver e implementar planos e programas que incluam a definição de metas, programas e critérios nacionais e, caso necessário, regionais e subregionais, para sua implementação e posterior aperfeiçoamento;
(e) Estabelecer, desenvolver e manter um sistema eficaz de extensão florestal e educação do público para obter mais consciência e valorização e melhor manejo das florestas no que diz respeito aos múltiplos papéis e valores de árvores, florestas e áreas florestais;
(f) Estabelecer e/ou fortalecer as instituições dedicadas ao ensino e ao treinamento na área florestal, bem como as indústrias florestais, com o objetivo de desenvolver um quadro adequado de pessoas treinadas e capacitadas nos planos profissional, técnico e profissional, sobretudo jovens e mulheres;
(g) Estabelecer e fortalecer centros de pesquisa relacionados aos diferentes aspectos das florestas e dos produtos florestais, por exemplo o manejo sustentável das florestas e pesquisas sobre biodiversidade, efeitos dos poluentes transportados pelo ar, usos tradicionais dos recursos da floresta pelas populações locais e os populações indígenas, e aumento das compensações comerciais e de outros valores não monetários derivados do manejo das florestas.
(b) Dados e informações
11.4. Os Governos, no nível apropriado, com a assistência e a cooperação das agências internacionais, regionais, subregionais e bilaterais, quando procedente, devem desenvolver bancos de dados e a informação básica necessárias ao planejamento e à avaliação de programas. Algumas das atividades mais específicas são:
(a) Coleta, compilação, atualização periódica e distribuição da informação sobre classificação e uso da terra, inclusive de dados sobre cobertura florestal, áreas adequadas para florestamento, espécies em risco de extinção, valores ecológicos, valor do uso da terra tradicional/pelos populações indígenas, biomassa e produtividade, bem como de informações que estabeleçam a correlação entre as questões demográficas e sócio-econômicas e os recursos florestais, tanto a nível microeconômico como macroeconômico, e análise periódica dos programas florestais;
(b) Estabelecimento de vínculos com outros sistemas de dados e fontes pertinentes para apoiar o manejo, conservação e desenvolvimento das florestas, e ao mesmo tempo desenvolver mais ou reforçar os sistemas atualmente em funcionamento, como os sistemas de informação geográfica, conforme apropriado;
(c) Criação de mecanismos que garantam o acesso do público a essas informações.
(c) Cooperação e coordenação internacional e regional
11.5. Os Governos, no nível apropriado, e as instituições, devem cooperar para proporcionar apoio técnico especializado e outras formas de apoio, bem como promover esforços de pesquisa de âmbito internacional, em especial com vistas a aumentar a transferência de tecnologia e o treinamento especializado e garantir o acesso à experiência adquirida e aos resultados da pesquisa. É preciso fortalecer a coordenação e melhorar o desempenho das atuais organizações internacionais ligadas a questões florestais na provisão de cooperação e apoio técnicos aos países interessados, para o manejo, conservação, e o desenvolvimento sustentável das florestas.

Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
11.6. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $4,5 bilhões de dólares, inclusive cerca de $860 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
11.7. As atividades de planejamento, pesquisa e treinamento especificadas irão constituir os meios científicos e tecnológicos para implementar o programa, bem como seus resultados. Os sistemas, metodologia e conhecimentos técnico-científicos gerados pelo programa contribuirão para aumentar a eficiência. Algumas das iniciativas específicas envolvidas são:
(a) Analisar as realizações, dificuldades e aspectos sociais e com isso contribuir para a formulação e a implementação do programa;
(b) Analisar os problemas e necessidades da pesquisa, bem como o planejamento e a implementação dos projetos de pesquisa específicos;
(c) Avaliar as necessidades em termos de recursos humanos e de aquisição de conhecimentos e treinamento especializados;
(d) Desenvolver, testar e aplicar metodologias/abordagens adequadas para a implementação de programas e planos da área florestal.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
11.8. Os componentes específicos do ensino e do treinamento na área florestal irão contribuir eficazmente para o desenvolvimento dos recursos humanos. Entre eles, estão:
(a) Criação de programas universitários de graduação, pós-graduação, pesquisa e especialização;
(b) Fortalecimento dos programas de treinamento pré-emprego, no emprego e de extensão do emprego, tanto em nível técnico como profissional, inclusive treinamento de instrutores e professores e o desenvolvimento de currículos e métodos e materiais de ensino;
(c) Treinamento especial para o pessoal das organizações nacionais ligadas à área florestal em aspectos como formulação, análise e acompanhamento de projetos.

(d) Fortalecimento institucional
11.9. Esta área de programas está voltada especificamente para a fortalecimento institucional e técnica na área florestal e todas as atividades de programas especificadas contribuem para esse fim. Na construção de novas capacidades e fortalecimento das existentes deve haver aproveitamento pleno dos sistemas existentes e da experiência adquirida.
B. Aumento da proteção, do manejo sustentável e da conservação de todas as florestas e provisão de cobertura vegetal para as áreas degradadas por meio de reabilitação, florestamento e reflorestamento, bem como de outras técnicas de reabilitação
Base para a ação
11.10. As florestas do mundo inteiro foram e estão sendo ameaçadas pela degradação descontrolada e a transformação para outros tipos de uso da terra, sob a influência das crescentes necessidades humanas; da expansão agrícola; e do mau manejo daninho para o meio ambiente, inclusive, por exemplo, falta de controle adequado dos incêndios florestais, ausência de medidas de repressão à extração ilegal, exploração comercial não-sustentável da madeira, criação de gado excessiva e ausência de regulamentação para o plantio de pastagens, efeitos daninhos dos poluentes transportados pelo ar, incentivos econômicos e outras medidas tomadas por outros setores da economia. Os impactos da perda e degradação das florestas aparecem sob a forma de erosão do solo; perda da biodiversidade; dano aos habitats silvestres e degradação das áreas de bacias; deterioração da qualidade da vida; e redução das opções de desenvolvimento.
11.11. A atual situação exige a adoção de medidas urgentes e coerentes para a conservação e a manutenção dos recursos florestais. O plantio de superfícies verdes em áreas adequadas, em todas as suas atividades componentes, é uma forma eficaz de aumentar a consciência e a participação do público no que diz respeito à proteção e ao manejo dos recursos florestais. A iniciativa deve incluir a consideração de vários modelos de uso e ocupação da terra e as necessidades locais, e deve enumerar e esclarecer os objetivos específicos dos diferentes tipos de atividades de plantio de áreas verdes.
Objetivos
11.12. Os objetivos desta área de programas são os seguintes:
(a) Manter as florestas existentes por meio da conservação e do manejo e manter e expandir as áreas florestais e arborizadas, nas áreas adequadas tanto de países desenvolvidos como em desenvolvimento, por meio da conservação das florestas naturais; da proteção, reabilitação e regeneração das florestas; e do florestamento, reflorestamento e plantio de árvores; com vistas a manter ou restaurar o equilíbrio ecológico e expandir a contribuição das florestas para o bem-estar do homem e a satisfação de suas necessidades;
(b) Preparar e implementar, conforme apropriado, programas e/ou planos nacionais de ação para o setor florestal voltados para o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas. Esses programas e/ou planos devem ser integrados a outros usos da terra. Nesse contexto, atualmente estão sendo implementados programas e/ou planos nacionais de ação para o setor florestal em mais de oitenta países, geridos pelos próprios países, no âmbito do Programa de Ação Florestal nos Trópicos, com o apoio da comunidade internacional;
(c) Assegurar um manejo sustentável e, quando apropriado, a conservação dos recursos florestais atuais e futuros;
(d) Manter e aumentar as contribuições ecológicas, biológicas, climáticas, sócio-culturais e econômicas dos recursos florestais;
(e) Facilitar e apoiar a implementação eficaz da declaração de princípios autorizada, sem força jurídica compulsória, para um consenso mundial sobre manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas, adotada pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e, com base na implementação desses princípios, considerar a necessidade e a viabilidade de todos os tipos de arranjos adequados internacionalmente concertados voltados para a promoção da cooperação internacional na área de manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas, inclusive florestamento, reflorestamento e reabilitação.
Atividades
(a) Atividades ligadas ao manejo
11.13. Os Governos devem reconhecer a importância de classificar as florestas em diferentes tipos de florestas, no bojo de uma política a longo prazo de conservação e manejo florestal, e a criação de unidades sustentáveis em todas as regiões/bacias, com vistas a garantir a conservação das florestas. Os Governos, com a participação do setor privado, das organizações não-governamentais, de grupos comunitários locais, dos populações indígenas, das mulheres, das unidades governamentais locais e do público em geral, devem agir para manter e expandir a atual cobertura vegetal, sempre que possível do ponto de vista ecológico, social e econômico, por meio da cooperação técnica e de outras formas de apoio. Algumas das atividades mais importantes a considerar são:
(a) Garantir o manejo sustentável de todos os ecossistemas florestais e bosques por meio de um planejamento pertinente melhorado, de manejo e implementação oportuna de atividades na área da silvicultura, inclusive preparação de um inventário e realização das pesquisas pertinentes, bem como da reabilitação das florestas naturais degradadas para restabelecer sua produtividade e suas contribuições para o meio ambiente, dedicando especial atenção às necessidades humanas em matéria de serviços econômicos e ecológicos, energia extraída da madeira, agro-silvicultura, produtos e serviços florestais não madeireiro, proteção de bacias e solos, manejo da flora e da fauna silvestres e recursos genéticos florestais;
(b) Estabelecer, expandir e gerenciar, conforme apropriado a cada contexto nacional, sistemas de áreas protegidas, o que inclui sistemas de unidades de conservação para suas funções e valores ambientais, sociais e espirituais, inclusive conservação de florestas em sistemas e paisagens ecológicos representativos e florestas primárias de idade avançada; conservação e manejo da fauna e da flora silvestres; determinação dos locais pertencentes ao Patrimônio Mundial, a serem protegidos pela Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, conforme apropriado; conservação dos recursos genéticos, envolvendo medidas in situ e ex situ e a adoção de medidas de apoio que garantam a utilização sustentável dos recursos biológicos e a conservação da biodiversidade e dos habitats florestais tradicionais dos populações indígenas, dos habitantes das florestas e das comunidades locais;
(c) Empreender e promover o manejo das áreas-tampão e de transição;
(d) Levar a cabo o replantio em áreas adequadas de montanha, terras altas, terras despojadas, terras de cultivo degradadas, terras áridas e semi-áridas e zonas costeiras, para combater a desertificação e evitar problemas de erosão, bem como para outras funções protetoras e programas nacionais de reabilitação de terras degradadas, inclusive de silvicultura comunitária, silvicultura social, agro-silvicultura e silvipastagem, levando em conta ao mesmo tempo o papel das florestas enquanto reservatórios e sumidouros nacionais de carbono;
(e) Desenvolver florestas plantadas, industriais e não-industriais, com o objetivo de apoiar e promover programas nacionais de florestamento e reflorestamento/regeneração ecologicamente saudáveis em locais apropriados, inclusive aprimorar as florestas plantadas existentes, de finalidades tanto industriais como não-industriais e comerciais, com o objetivo de aumentar sua contribuição às necessidades humanas e diminuir a pressão sobre as florestas primárias e de idade avançada. É preciso adotar medidas que promovam e ofereçam colheitas intermediárias e melhorem a rentabilidade dos investimentos com florestas plantadas, por meio do plantio intercalado e do plantio sob as árvores de espécies valiosas;
(f) Desenvolver/fortalecer um programa nacional e/ou mestre para florestas plantadas encaradas como prioridade, indicando, inter alia, a localização, o alcance e as espécies, e especificando onde, nas florestas plantadas existentes, estão sendo necessárias medidas de reabilitação, levando em conta o aspecto econômico para o desenvolvimento de futuras florestas plantadas e dando prioridade às espécies nativas;
(g) Aumentar a proteção das florestas contra poluentes, incêndios, pragas e doenças, bem como contra outras interferências provocadas pelo homem, como extração ilegal, extração de minérios, lavoura rotativa intensa, introdução não-controlada de espécies exóticas de plantas e animais; além disso, desenvolver e acelerar pesquisas voltadas para uma melhor compreensão dos problemas relacionados ao manejo e regeneração de todos os tipos de florestas; ao fortalecimento e/ou estabelecimento de medidas apropriadas para avaliar e/ou controlar o movimento inter-fronteiras de plantas e materiais conexos;
(h) Estimular o desenvolvimento da silvicultura urbana para proporcionar vegetação aos estabelecimentos humanos urbanos, periurbanos e rurais com fins prazerosos, recreativos e produtivos e para proteger árvores e bosques;
(i) Criar ou melhorar oportunidades de participação para todas as pessoas, inclusive jovens, mulheres, populações indígenas e comunidades locais, na formulação, desenvolvimento e implementação de programas e outras atividades relacionados à área florestal, levando devidamente em conta as necessidades e valores culturais locais;
(j) Limitar e tencionar interromper a lavoura rotativa destruidora, atendendo às suas causas sociais e ecológicas subjacentes;
(b) Dados e informações
11.14. As atividades relacionadas ao manejo devem incluir a coleta, compilação e análise de informações e dados, inclusive a realização de levantamentos de referência. Algumas das atividades específicas são as seguintes:
(a) Realização de levantamentos, desenvolvimento e implementação de planos de uso da terra, para efetuar atividades adequadas de criação de cobertura vegetal, plantio, florestamento, reflorestamento e reabilitação florestal;
(b) Consolidação e atualização do inventário florestal e de usos da terra e das informações sobre manejo, para utilização no manejo e no planejamento do uso da terra em matéria de recursos madeireiros e não-madeireiros, inclusive dados sobre agricultura itinerante e outros agentes de destruição florestal;
(c) Consolidação das informações sobre os recursos genéticos e relacionados à biotecnologia, inclusive de estudos e levantamentos, quando necessário;
(d) Realização de levantamentos e pesquisas sobre o conhecimento local/autóctone sobre árvores e florestas e seus usos para melhorar o planejamento e implementação de um manejo florestal sustentável;
(e) Compilação e análise de dados de pesquisa sobre a interação espécies/locais das espécies utilizadas nas florestas plantadas e avaliação do impacto potencial das mudanças do clima sobre as florestas, bem como dos efeitos das florestas sobre o clima, e início de estudos em profundidade sobre as relações entre o ciclo do carbono e os diferentes tipos de floresta, para a obtenção de subsídios científicos e apoio técnico;
(f) Estabelecimento de vínculos com outras fontes de dados/informações relacionados ao manejo e uso sustentáveis das florestas e melhoria do acesso aos dados e informações;
(g) Desenvolvimento e intensificação de pesquisas destinadas a melhorar o conhecimento e a compreensão dos problemas e mecanismos naturais relacionados ao manejo e reabilitação de florestas, inclusive pesquisas sobre a fauna e sua inter-relação com as florestas;
(h) Consolidação de informações sobre o estado das florestas e as imissões e emissões que exercem influência sobre o meio.

(c) Cooperação e coordenação internacional e regional
11.15. O plantio de vegetação nas áreas apropriadas é uma tarefa de importância e conseqüências mundiais. As comunidades internacional e regional devem oferecer cooperação técnica e outros meios a esta área de programas. As atividades específicas de natureza internacional em apoio aos esforços nacionais devem incluir o seguinte:
(a) Atividades de cooperação em volume crescente para reduzir os poluentes e as conseqüências transfronteiriças que afetam a saúde de árvores e florestas e a conservação de ecossistemas representativos;
(b) Coordenação entre as pesquisas de âmbito regional e subregional sobre a absorção do carbono, a poluição atmosférica e outras questões ambientais;
(c) Documentação e intercâmbio de informações e de experiências em benefício dos países com problemas e perspectivas similares;
(d) Fortalecimento da coordenação e melhoria da capacidade e do potencial de organizações intergovernamentais como a FAO, a OIMT, o PNUMA e a UNESCO no sentido de oferecer apoio técnico para o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de florestas, inclusive apoio para a renegociação do Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais, de 1983, a realizar-se em 1992/93.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
11.16. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $10 bilhões de dólares, inclusive cerca de $3,7 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
11.17. A análise de dados, o planejamento, a pesquisa, o desenvolvimento/transferência de tecnologia e/ou de atividades de treinamento fazem parte integrante das atividades do programa, oferecendo as condições científicas e tecnológicas de implementação. As instituições nacionais devem:
(a) Desenvolver estudos de viabilidade e planejamento operacional relacionados a atividades florestais importantes;
(b) Desenvolver e aplicar tecnologias ambientalmente saudáveis, pertinentes para as diversas atividades relacionadas;
(c) Intensificar as atividades relacionadas à melhoria genética e aplicação da biotecnologia, à melhoria da produtividade e da tolerância à pressão ambiental, incluindo, por exemplo, obtenção de novas variedades de árvore, tecnologia de sementes, redes de obtenção de sementes, bancos de germoplasma, técnicas de proveta e conservação in situ e ex situ.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
11.18. Entre os meios fundamentais para a implementação eficaz das atividades estão o treinamento e o desenvolvimento da perícia apropriada, a construção de instalações e a existência de condições favoráveis de trabalho e consciência e motivação por parte do público. As atividades específicas incluem:
(a) Fornecimento de treinamento especializado em planejamento, manejo, conservação ambiental, biotecnologia, etc;
(b) Estabelecimento de áreas de demonstração que sirvam de modelo e centros de treinamento;
(c) Apoio às organizações locais, comunidades, organizações não-governamentais e proprietários particulares de terras, em particular mulheres, jovens, agricultores e populações indígenas/agricultores migrantes, por meio de atividades de extensão e oferta de insumos e treinamento.
(d) Fortalecimento institucional
11.19. Os Governos nacionais, o setor privado, as organizações e comunidades locais e populações indígenas, os sindicatos e as organizações não-governamentais devem desenvolver capacidades, devidamente apoiadas pelas organizações internacionais competentes, para implementar as atividades do programa. Essas capacidades devem ser desenvolvidas e fortalecidas em conformidade com as atividades do programa. Entre as atividades de fortalecimento institucional e técnica contam-se a criação de estruturas regulamentadoras e jurídicas, a criação de instituições nacionais, o desenvolvimento de recursos humanos, o desenvolvimento de pesquisa e tecnologia, o desenvolvimento de infra-estrutura, o aumento da consciência pública, etc.
C. Promoção de métodos eficazes de aproveitamento e avaliação para restaurar plenamente o valor dos bens e serviços proporcionados por florestas, áreas florestais e áreas arborizadas
Base para a ação
11.20. Ainda não foi plenamente entendido o vasto potencial de florestas e áreas florestais enquanto recurso extremamente importante para o desenvolvimento. Um melhor manejo das florestas pode aumentar a produção de bens e serviços e, em especial, o rendimento de produtos florestais, tanto madeireiros como não-madeireiros, o que contribuiria para gerar mais empregos e rendas, para aumentar o valor das florestas, por meio da transformação e do comércio de produtos florestais, para aumentar a contribuição no que diz respeito a ingressos de divisas, e obter rendimento mais alto para os investimentos. Os recursos florestais, pelo fato de serem renováveis, podem ser gerenciados de forma sustentável de maneira compatível com a conservação do meio ambiente. As implicações da exploração dos recursos florestais para os outros valores da floresta devem ser totalmente levadas em conta na formulação das políticas florestais. Também é possível aumentar o valor das florestas por meio de usos não daninhos, como o turismo ecológico e o fornecimento gerenciado de materiais genéticos. É preciso empreender iniciativas concatenadas para aumentar a percepção que têm as pessoas do valor das florestas e dos benefícios que elas proporcionam. A sobrevivência das florestas e sua contínua contribuição ao bem-estar humano dependem, em grande medida, do êxito desse empreendimento.
11.21. Os objetivos desta área de programas são os seguintes:
(a) Aumentar o reconhecimento dos valores social, econômico e ecológico de árvores, florestas e áreas florestais, inclusive das conseqüências dos prejuízos causados pela ausência de florestas; promover o uso de metodologias que pretendam incluir os valores social, econômico e ecológico de árvores, florestas e áreas florestais nos sistemas nacionais de contabilidade econômica; garantir seu manejo sustentável de forma compatível com o uso da terra, considerações ambientais e necessidades do desenvolvimento;
(b) Promover a utilização eficiente, racional e sustentável de todos os tipos de florestas e vegetações, inclusive de outras terras conexas e de recursos oriundos da floresta, por meio do desenvolvimento de indústrias eficientes de elaboração de produtos florestais, transformação secundária com acréscimo de valor e comércio de produtos florestais, baseada em recursos florestais gerenciados de forma sustentável e em conformidade com planos que incluam o valor integral dos produtos florestais, madeireiros e não-madeireiros;
(c) Promover o uso mais eficiente e sustentável de florestas e árvores usadas como combustível e fonte de energia;
(d) Promover maior abrangência no uso e nas contribuições econômicas das áreas florestais, incluindo o turismo ecológico no manejo e planejamento florestais.
Atividades
(a) Atividades relacionadas ao manejo
11.22. Os Governos, com o apoio do setor privado, instituições científicas, populações indígenas, organizações não-governamentais, cooperativas e empresários, quando apropriado, devem empreender as seguintes atividades, devidamente coordenadas no plano nacional, com cooperação financeira e técnica das organizações internacionais:
(a) Desenvolver estudos detalhados sobre investimento, harmonização entre oferta e procura e análise das repercussões ambientais, para racionalizar e melhorar a utilização de árvores e florestas e desenvolver e estabelecer esquemas adequados de incentivo e medidas regulamentadoras que incluam dispositivos sobre a posse da terra, para criar um clima favorável de investimento e promover um melhor manejo;
(b) Formular critérios e diretrizes cientificamente saudáveis para o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas;
(c) Melhorar os métodos e práticas ambientalmente saudáveis e economicamente viáveis de exploração das florestas, inclusive os de planejamento e manejo, melhor uso do equipamento, e armazenagem e transporte, com o objetivo de reduzir os resíduos e, se possível, otimizar seu uso e aumentar o valor dos produtos florestais, tanto madeireiros como não-madeireiros;
(d) Promover, sempre que possível, um melhor uso e desenvolvimento de florestas e áreas florestais naturais, bem como de florestas plantadas, por meio de atividades apropriadas, ambientalmente saudáveis e economicamente viáveis, inclusive com práticas de silvicultura e manejo de outras espécies animais e vegetais;
(e) Promover e apoiar a transformação secundária dos produtos florestais, com o objetivo de aumentar o valor agregado e outros benefícios;
(f) Promover e popularizar produtos florestais não-madeireiros e outras formas de recursos florestais que não a madeira usada como combustível (por exemplo plantas medicinais, tinturas, fibras, gomas, resinas, forragens, produtos culturais, junco, bambu), por meio de programas e atividades sócio-florestais de participação, inclusive pesquisas sobre seu processamento e seus usos;
(g) Desenvolver, expandir e/ou melhorar a eficácia e a eficiência das indústrias de processamento de produtos florestais, tanto madeireiros como não-madeireiros, inclusive de aspectos como tecnologia eficiente de conversão e melhor utilização sustentável dos resíduos resultantes da extração e do processamento; promover as espécies subutilizadas das florestas naturais por meio de pesquisa, demonstração e comercialização; promover o processamento secundário com acréscimo de valor para a obtenção de melhor emprego, rendimento e valor retido; e promover e melhorar os mercados de produtos florestais e seu comércio por meio das instituições, políticas e serviços pertinentes;
(h) Promover e apoiar o manejo da fauna e da flora silvestres, bem como do turismo ecológico, inclusive da agricultura, e estimular e apoiar a criação e o cultivo de espécies animais e vegetais silvestres, para aumentar a receita e o emprego nas áreas rurais e obter benefícios econômicos e sociais sem efeitos ecológicos daninhos;
(i) Promover a criação de empresas florestais em pequena escala adequadas para o apoio ao desenvolvimento rural e ao empresariado local;
(j) Melhorar e promover metodologias para uma avaliação abrangente, capaz de refletir o valor pleno das florestas, com vistas a incluir tal valor na estrutura de fixação de preços baseada no mercado dos produtos madeireiros e não-madeireiros;
(k) Harmonizar o desenvolvimento sustentável das florestas com as necessidades do desenvolvimento nacional e com políticas comerciais compatíveis com o uso ecologicamente saudável dos recursos florestais, utilizando, por exemplo, as Diretrizes para o Manejo Sustentável das Florestas Tropicais da OIMT;
(l) Desenvolver, adotar e fortalecer programas nacionais para contabilizar o valor econômico e não-econômico das florestas.
(b) Dados e informações
11.23. Os objetivos e atividades ligados ao manejo pressupõem a análise de dados e informações, estudos de viabilidade, pesquisas de mercado e análises da informação tecnológica. Algumas das atividades importantes são as seguintes:
(a) Analisar, sempre que necessário, a oferta e a demanda de produtos e serviços florestais, para obter eficiência em sua utilização;
(b) Realizar análises de investimento e estudos de viabilidade que incluam uma avaliação do impacto ambiental, para a criação de empresas de processamento florestal;
(c) Efetuar pesquisas sobre as propriedades de espécies atualmente subutilizadas com vistas à sua promoção e comercialização;
(d) Apoiar pesquisas de mercado de produtos florestais para a promoção do comércio e a coleta de informações sobre o comércio;
(e) Facilitar a oferta de informações tecnológicas adequadas como medida para promover uma melhor utilização dos recursos florestais.
(c) Cooperação e coordenação internacional e regional
11.24. A cooperação e a assistência das organizações internacionais e da comunidade internacional no que diz respeito a transferência de tecnologia, especialização e promoção de termos justos de comércio, sem recurso a restrições e/ou interdições unilaterais sobre produtos florestais contrários ao acordo do GATT e outros acordos multilaterais, bem como a aplicação de mecanismos e incentivos adequados de mercado, irão contribuir para a solução de problemas ambientais de caráter mundial. Outra atividade específica é o fortalecimento e o desempenho das organizações internacionais existentes atualmente, em particular a FAO a INUDI, a UNESCO, o PNUMA, o CCI/UNCTAD/GATT, a OIMT e a OIT, para obtenção de orientação e assistência técnica nesta área de programa.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
11.25. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $18 bilhões de dólares, inclusive cerca de $880 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
11.26. As atividades do programa pressupõem importantes esforços de pesquisa e estudos, bem como o aperfeiçoamento da tecnologia. Essas iniciativas devem ser coordenadas pelos Governos nacionais, em colaboração com as organizações internacionais e instituições pertinentes, e com o apoio destas. Algumas iniciativas específicas são:
(a) Pesquisas sobre as propriedades de produtos madeireiros e não-madeireiros e sobre os usos destes, para promover sua melhor utilização;
(b) Desenvolvimento e aplicação de tecnologias ambientalmente saudáveis e menos poluidoras para a utilização das florestas;
(c) Modelos e técnicas de análise de perspectivas e planejamento do desenvolvimento;
(d) Investigações científicas sobre o desenvolvimento e a utilização de produtos florestais não-madeireiros;
(e) Metodologias adequadas para uma avaliação abrangente do valor das florestas.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
11.27. O êxito e a eficácia desta área de programas dependem da existência de pessoal qualificado. Nesse aspecto o treinamento especializado é um fator importante. Nova ênfase deve ser atribuída à incorporação das mulheres. O desenvolvimento de recursos humanos para a implementação do programa, em termos quantitativos e qualitativos, deve incluir:
(a) O desenvolvimento das capacitações especializadas necessárias para implementar o programa, inclusive estabelecendo centros especiais de treinamento em todos os níveis;
(b) A introdução e o fortalecimento de cursos de atualização, inclusive com bolsas de estudo e viagens de estudo, para atualizar as diferentes especialidades e o conhecimento técnico-científico na área da tecnologia e aumentar a produtividade;
(c) O fortalecimento da capacidade de pesquisa, planejamento, análise econômica, acompanhamento e avaliação, para uma melhor utilização dos recursos florestais;
(d) A promoção de eficiência e da capacidade dos setores privado e cooperativo por meio do oferecimento de serviços e incentivos.
(d) Fortalecimento institucional
11.28. A fortalecimento institucional e técnica, inclusive com o fortalecimento da capacitação já existente, está implícita nas atividades do programa. A melhora da administração, das políticas e planos, das instituições nacionais, dos recursos humanos, da capacidade científica e de pesquisa, o desenvolvimento da tecnologia e as atividades de acompanhamento e avaliação periódica são componentes importantes da fortalecimento institucional e técnica.
D. Estabelecimento e/ou fortalecimento das capacidades de planejamento, avaliação e acompanhamento de programas, projetos e atividades da área florestal ou conexos, inclusive comércio e operações comerciais
Base para a ação
11.29. As avaliações e observações sistemáticas são componentes essenciais do planejamento a longo prazo, para a avaliação quantitativa e qualitativa dos efeitos e para a correção de deficiências. Esse mecanismo, porém, é um dos aspectos freqüentemente negligenciados das atividades de manejo, conservação e desenvolvimento de recursos florestais. Em muitos casos inexistem mesmo as informações básicas, relacionadas à extensão e tipo das florestas, potencial existente e volume da exploração. Os países em desenvolvimento freqüentemente carecem de estruturas e mecanismos para o desempenho dessas funções. Verifica-se a necessidade urgente de corrigir essa situação, para uma melhor compreensão do papel e da importância das florestas e para um planejamento realista e eficaz de sua conservação, manejo, regeneração e desenvolvimento sustentável.
Objetivos
11.30. Os objetivos desta área de programas são os seguintes:
(a) Fortalecer ou criar sistemas de avaliação e acompanhamento de florestas e áreas florestais, com vistas a determinar os efeitos de programas, projetos e atividades sobre a qualidade e a extensão dos recursos florestais, as terras disponíveis para florestamento e os esquemas de ocupação da terra, e integrar esses sistemas num processo permanente de pesquisa e análise em profundidade, providenciando, ao mesmo tempo, as modificações e melhorias necessárias para o planejamento e a tomada de decisões. Deve-se enfatizar especificamente a participação das populações rurais nesses processos;
(b) Oferecer a economistas, planejadores, pessoas em posição de tomar decisões e comunidades locais informações atualizadas, saudáveis e adequadas sobre os recursos florestais e de áreas florestais.
Atividades
(a) Atividades relacionadas ao manejo
11.31. Os Governos e instituições, em colaboração, quando necessário, com as agências e organizações internacionais adequadas, as universidades e as organizações não-governamentais, devem realizar avaliações e acompanhamentos das florestas e dos programas e processos a elas relacionados com vistas a promover seu contínuo aperfeiçoamento. Tais iniciativas devem estar vinculadas a atividades de pesquisa e manejo conexas e, sempre que possível, ter como ponto de partida sistemas já existentes. Dentre as atividades a serem consideradas, as mais importantes são:
(a) Avaliar e observar sistematicamente a situação e as modificações qualitativas e quantitativas da cobertura florestal e dos recursos florestais, inclusive da classificação e uso dos solos e das atualizações de suas categorias no plano nacional adequado e vincular essa atividade, conforme apropriado, ao planejamento, enquanto base para a formulação de políticas e programas;
(b) Estabelecer sistemas nacionais de avaliação e acompanhamento dos programas e processos, inclusive estabelecendo definições, critérios, normas e métodos de intercalibragem e criando capacitação para detonar ações corretivas e melhorar a formulação e a implementação de programas e projetos;
(c) Fazer estimativas dos efeitos das atividades que interfiram com as propostas de desenvolvimento e conservação florestal utilizando variáveis-chave como, por exemplo, metas, benefícios e custos do desenvolvimento, contribuições das florestas a outros setores, bem-estar da comunidade, condições ambientais e biodiversidade e seus impactos a nível local, regional e mundial, quando apropriado, para avaliar as necessidades tecnológicas e financeiras dos países;
(d) Desenvolver sistemas nacionais de avaliação e valoração dos recursos florestais que incluam a pesquisa e as análises de dados necessárias, que respondam, quando possível, por todo o leque de produtos e serviços florestais madeireiros e não-madeireiros e incorporem os resultados aos planos e estratégias e, sempre que viável, aos sistemas nacionais de contabilidade e planejamento;
(e) Estabelecer as necessárias vinculações intersetoriais e entre os programas, inclusive com um melhor acesso à informação, com o objetivo de apoiar uma abordagem holística do planejamento e da programação.
(b) Dados e informações
11.32. Para esta área de programas é fundamental contar com dados e informações confiáveis. Os Governos nacionais, em colaboração, sempre que necessário, com as organizações internacionais competentes, devem, quando apropriado, comprometer-se a melhorar continuamente os dados e as informações para possibilitar seu intercâmbio. Dentre as atividades importantes a serem consideradas estão as seguintes:
(a) Coletar, consolidar e realizar o intercâmbio das informações existentes e obter as informações básicas de referência sobre aspectos relevantes a esta área de programas;
(b) Harmonizar as metodologias dos programas que envolvam atividades relacionadas a dados e informações para garantir sua acurácia e coerência;
(c) Realizar estudos especiais sobre, por exemplo, capacidade e adequação de determinada área a uma ação de florestamento;
(d) Promover o apoio à pesquisa e melhorar o acesso aos resultados das pesquisas, bem como seu intercâmbio.
(c) Cooperação e coordenação internacional e regional
11.33. A comunidade internacional deve estender aos Governos envolvidos o apoio técnico e financeiro necessário à implementação desta área de programas, inclusive considerando as seguintes atividades:
(a) Estabelecer uma estrutura conceitual e formular critérios, normas e definições aceitáveis para observações sistemáticas e avaliação dos recursos florestais;
(b) Estabelecer e fortalecer mecanismos institucionais nacionais para coordenar as atividades de avaliação e observação sistemática das florestas;
(c) Fortalecer as redes regionais e mundiais existentes para intercâmbio da informação pertinente;
(d) Fortalecer a capacidade e a competência e melhorar o desempenho das organizações internacionais existentes, como o Grupo Consultivo sobre Pesquisas Agrícolas Internacionais (CGPAR), a FAO, a OIMT, o PNUMA, a UNESCO e a ONUDI, para oferecer apoio técnico e orientação nesta área de programas.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
11.34. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $750 milhões de dólares, inclusive cerca de $230 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
11.35. Aceleração do desenvolvimento consiste em implementar as atividades relacionadas tanto ao manejo como a dados e informações citadas acima. As atividades relacionadas a questões ambientais mundiais são as que irão contribuir para a informação mundial que fundamentará a avaliação, a valoração e a resolução de questões ambientais em escala mundial. O fortalecimento da capacidade das instituições internacionais consiste em reforçar a equipe técnica e a capacidade executiva de diversas organizações internacionais, com o objetivo de atender às exigências dos países.
(b) Meios científicos e tecnológicos
11.36. As atividades de avaliação e observação sistemática envolvem importantes esforços de pesquisa, formulação de modelos estatísticos e inovações tecnológicas. Tudo isso está embutido nas atividades relacionadas ao manejo. Essas atividades, por sua vez, irão melhorar o conteúdo tecnológico e científico das avaliações e das valorações periódicas. Alguns dos componentes científicos e tecnológicos específicos incluídos nessas atividades são:
(a) Desenvolvimento de métodos e modelos técnicos, ecológicos e econômicos relacionados a valorações periódicas e avaliações;
(b) Desenvolvimento de sistemas de dados, processamento de dados e modelos estatísticos;
(c) Sensoriamento remoto e levantamentos de solo;
(d) Desenvolvimento de sistemas de informação geográfica;
(e) Avaliação e aperfeiçoamento da tecnologia.
11.37. Essas atividades devem estar vinculadas e ser compatibilizadas com as atividades e componentes similares das outras áreas de programas.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
11.38. As atividades do programa prevêem a necessidade e incluem os meios de desenvolver os recursos humanos em termos de especialização (por exemplo, o uso de sensoriamento remoto, mapeamento e modelos estatísticos), treinamento, transferência de tecnologia, concessão de bolsas de estudo e demonstrações de campo.
(d) Fortalecimento institucional
11.39. Os Governos nacionais, em colaboração com as organizações e instituições nacionais adequadas, devem desenvolver a necessária capacidade para implementar esta área de programa. Isso deve ser compatibilizado com a fortalecimento institucional e técnica prevista para outras áreas de programas. A fortalecimento institucional e técnica deve abranger aspectos como formulação de políticas, administração pública, desenvolvimento das instituições de âmbito nacional, dos recursos humanos e da capacitação técnica especializada, aumento da capacidade de pesquisas e da tecnologia, aprimoramento dos sistemas de informações, da valoração de programas, da coordenação intersetorial e da cooperação internacional.
(e) Financiamento da cooperação internacional e regional
11.40. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $750 milhões de dólares, inclusive cerca de $530 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

...

Capítulo 12
MANEJO DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS: A LUTA CONTRA A
DESERTIFICAÇÃO E A SECA


INTRODUÇÃO


12.1. Os ecossistemas frágeis são ecossistemas importantes, com características e recursos únicos. Os ecossistemas frágeis incluem os desertos, as terras semi-áridas, as montanhas, as terras úmidas, as ilhotas e determinadas áreas costeiras. A maioria desses ecossistemas tem dimensões regionais, transcendendo fronteiras nacionais. Este capítulo focaliza questões ligadas a recursos terrestres nos desertos, bem como em áreas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas. O desenvolvimento sustentável das montanhas é focalizado no capítulo 13 da Agenda 21 ("Manejo de ecossistemas frágeis: desenvolvimento sustentável das montanhas"); as ilhotas e áreas costeiras são discutidas no capítulo 17 ("Proteção dos oceanos...").
12.2. A desertificação é a degradação do solo em áreas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, resultante de diversos fatores, inclusive de variações climáticas e de atividades humanas. A desertificação afeta cerca de um sexto da população da terra, 70 por cento de todas as terras secas, atingindo 3,6 bilhões de hectares, e um quarto da área terrestre total do mundo. O resultado mais evidente da desertificação, em acréscimo à pobreza generalizada, é a degradação de 3,3 bilhões de hectares de pastagens, constituindo 73 por cento da área total dessas terras, caracterizadas por baixo potencial de sustento para homens e animais; o declínio da fertilidade do solo e da estrutura do solo em cerca de 47 por cento das terras secas, que constituem terras marginais de cultivo irrigadas pelas chuvas; e a degradação de terras de cultivo irrigadas artificialmente, atingindo 30 por cento das áreas de terras secas com alta densidade populacional e elevado potencial agrícola.
12.3. A prioridade no combate à desertificação deve ser a implementação de medidas preventivas para as terras não atingidas pela degradação ou que estão apenas levemente degradadas. Não obstante, as áreas seriamente degradadas não devem ser negligenciadas. No combate à desertificação e à seca, é essencial a participação da comunidades locais, organizações rurais, Governos nacionais, organizações não-governamentais e organizações internacionais e regionais.
12.4. As seguintes áreas de programas estão incluídas neste capítulo:
(a) Fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento de sistemas de informação e monitoramento para regiões propensas a desertificação e seca, sem esquecer os aspectos econômicos e sociais desses ecossistemas;
(b) Combate à degradação do solo por meio, inter alia, da intensificação das atividades de conservação do solo, florestamento e reflorestamento;
(c) Desenvolvimento e fortalecimento de programas de desenvolvimento integrado para a erradicação da pobreza e a promoção de sistemas alternativos de subsistência em áreas propensas à desertificação;
(d) Desenvolvimento de programas abrangentes de anti-desertificação e sua integração aos planos nacionais de desenvolvimento e ao planejamento ambiental nacional;
(e) Desenvolvimento de planos abrangentes de preparação para a seca e de esquemas para a mitigação dos resultados da seca, que incluam dispositivos de auto-ajuda para as áreas propensas à seca e preparem programas voltados para enfrentar o problema dos refugiados ambientais;
(f) Estímulo e promoção da participação popular e da educação sobre a questão do meio ambiente centradas no controle da desertificação e no manejo dos efeitos da seca.


ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento de sistemas de informação e monitoramento para regiões propensas a desertificação e seca, sem esquecer os aspectos econômicos e sociais desses ecossistemas
Base para a ação
12.5. As avaliações realizadas no mundo inteiro em 1977, 1984 e 1991, por iniciativa do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), sobre a situação atual e o ritmo da desertificação, revelaram uma base insuficiente de conhecimentos sobre os processos de desertificação. Sistemas adequados de observação sistemática com abrangência mundial são úteis para o desenvolvimento e implementação de programas eficazes de anti-desertificação. As instituições internacionais, regionais e nacionais existentes, em especial nos países em desenvolvimento, contam com uma capacidade limitada para gerar as informações pertinentes e promover seu intercâmbio. Um sistema integrado e coordenado de observação sistemática e informações, apoiado na tecnologia adequada e englobando os planos mundial, regional, nacional e local, é essencial para a compreensão da dinâmica dos processos de seca e desertificação. Tal sistema também é importante para o desenvolvimento de medidas adequadas para enfrentar a desertificação e a seca e melhorar as condições sócio-econômicas.
Objetivos
12.6. Os objetivos desta área de programas são:
(a) Promover o estabelecimento e/ou fortalecimento de centros nacionais de coordenação das informações sobre o meio-ambiente que funcionem como pontos focais, nos Governos, para os ministérios setoriais, e que ofereçam os necessários serviços de padronização e apoio; ao mesmo tempo, esses centros terão a função de vincular os sistemas nacionais de informação sobre o meio ambiente no que diz respeito a desertificação e seca, formando uma rede de alcance sub-regional, regional e interregional.
(b) Fortalecer as redes de observação sistemática de caráter regional e mundial vinculadas ao desenvolvimento de sistemas nacionais para a observação da degradação e desertificação da terra provocada tanto por flutuações climáticas como pela ação humana, e identificar áreas prioritárias para a ação;
(c) Estabelecer um sistema permanente, tanto no plano nacional como no plano internacional, para monitoramento da desertificação e da degradação da terra, com o objetivo de melhorar as condições de vida nas áreas afetadas.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
12. 7. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais relevantes, devem:
(a) Estabelecer e/ou fortalecer sistemas de informação sobre o meio ambiente de abrangência nacional;
(b) Fortalecer a avaliação nos planos nacional, estadual/provincial e local e assegurar a cooperação/estabelecimento de redes entre os sistemas atualmente existentes de informação e monitoramento do meio ambiente, como por exemplo o programa de Vigilância Ambiental e o Observatório do Saara e do Sael;
(c) Fortalecer a capacidade das instituições nacionais de analisar os dados sobre o meio ambiente, de modo a possibilitar o monitoramento das alterações ecológicas e a obtenção de informações sobre o meio ambiente de forma constante e com abrangência nacional.
(b) Dados e informações
12.8. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais pertinentes, devem:
(a) Examinar e estudar maneiras de medir as conseqüências ecológicas, econômicas e sociais da desertificação e da degradação da terra e introduzir os resultados desses estudos internacionalmente, nas práticas de avaliação da desertificação e da degradação da terra;
(b) Examinar e estudar as interações existentes entre as conseqüências sócio-econômicas do clima, da seca e da desertificação e utilizar os resultados desses estudos para empreender ações concretas.
12.9. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Apoiar a ação integrada de coleta de dados e pesquisa dos programas relacionados a problemas decorrentes da desertificação e da seca;
(b) Apoiar os programas nacionais, regionais e mundiais de coleta integrada de dados e de pesquisas interligadas que realizem avaliações do solo e da degradação da terra;
(c) Fortalecer as redes e os sistemas de monitoramento meteorológicos e hidrológicos nacionais e regionais para garantir uma coleta adequada das informações básicas e a comunicação entre os centros nacionais, regionais e internacionais.
(c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional
12.10. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais pertinentes, devem:
(a) Fortalecer os programas regionais e a cooperação internacional, como por exemplo o Comitê Interestatal Permanente de Luta contra a Seca no Sael (CILSS), a Autoridade Intergovernamental sobre Seca e Desenvolvimento (AISD), a Conferência de Coordenação do Desenvolvimento da África Meridional (CCDAM), a União do Magreb Árabe e outras organizações regionais, e organizações como o Observatório do Saara e do Sael;
(b) Estabelecer e/ou desenvolver um componente de base de dados abrangente sobre desertificação, degradação dos solos e condições de vida da população, incorporando parâmetros físicos e sócio-econômicos. Essa iniciativa deve ter como ponto de partida as unidades já existentes e, quando necessário, criar novas; dentre as já existentes destacam-se a Vigilância Ambiental e outros sistemas de informação de instituições internacionais, regionais e nacionais fortalecidas para tal fim;
(c) Determinar pontos de referência e definir indicadores de avanço que facilitem o trabalho das organizações locais e regionais em seu acompanhamento dos avanços na luta contra a desertificação. Especial atenção deve ser dedicada à participação local.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
12.11. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $350 milhões de dólares, inclusive cerca de $175 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
12.12. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais pertinentes atuantes na área da desertificação e da seca, devem:
(a) Elaborar e atualizar os inventários existentes de recursos naturais, por exemplo sobre energia, água, solo, minérios, acesso da fauna e da flora ao alimento, bem como de outros recursos, como moradia, emprego, saúde, educação e distribuição demográfica no tempo e no espaço;
(b) Desenvolver sistemas integrados de informação para o monitoramento, contabilidade e avaliação das conseqüências das atividades da área do meio ambiente;
(c) Os organismos internacionais devem cooperar com os Governos nacionais para facilitar a aquisição e o desenvolvimento da tecnologia apropriada ao monitoramento e combate da seca e da desertificação.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
12.13. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais atuantes na questão da seca e da desertificação, devem desenvolver a capacitação técnica e profissional das pessoas encarregadas do monitoramento e da avaliação da questão da desertificação e da seca.
(d) Fortalecimento institucional
12.14. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes atuantes na questão da desertificação e da seca, devem:
(a) Fortalecer as instituições nacionais e locais fornecendo-lhes uma equipe adequada de especialistas, bem como financiamento para avaliação da desertificação;
(b) Promover, por meio de treinamento e conscientização, a participação da população local, particularmente de mulheres e jovens, da coleta e utilização de informações ambientais.
B. Combate à degradação do solo por meio, inter alia, da intensificação das atividades de conservação do solo, florestamento e reflorestamento
Base para a ação
12.15. A desertificação afeta cerca de 3,6 bilhões de hectares, o que representa cerca de 70 por cento da área total das terras secas do mundo ou aproximadamente um quarto da área terrestre do mundo. No combate à desertificação em pastagens, áreas de cultivo irrigadas pela chuva e áreas de cultivo irrigadas artificialmente, é preciso adotar medidas preventivas nas áreas ainda não afetadas ou apenas levemente afetadas pela desertificação; medidas corretivas para sustentar a produtividade de terras moderadamente desertificadas; e medidas regeneradoras para recuperar terras secas seriamente ou muito seriamente desertificadas.
12.16. Uma cobertura vegetal em expansão haveria de promover e estabilizar o equilíbrio hidrológico nas áreas de terras secas e manter a qualidade e a produtividade do solo. A aplicação de medidas preventivas nas terras não ainda degradadas e de medidas corretivas e de reabilitação nas terras secas um pouco degradadas ou seriamente degradadas, inclusive em regiões afetadas por movimentos de dunas de areia, por meio da introdução de sistemas de uso da terra saudáveis, socialmente aceitáveis, justos e economicamente viáveis, haveria de fomentar a capacidade produtiva da terra e a conservação dos recursos bióticos em ecossistemas frágeis.
Objetivos
12.17. Os objetivos desta área de programas são:
(a) No que diz respeito a regiões ainda não afetadas ou apenas levemente afetadas pela desertificação, implantar um manejo apropriado das formações naturais existentes (inclusive das florestas), com vistas à conservação da diversidade biológica, proteção das bacias, sustentabilidade da produção e do desenvolvimento agrícola, bem como outras finalidades, com plena participação dos populações indígenas;
(b) Regenerar terras secas moderada ou seriamente desertificadas para o uso produtivo e manter sua produtividade para o desenvolvimento agropastoril/agroflorestal por meio, inter alia, da conservação do solo e da água;
(c) Expandir a cobertura vegetal e apoiar o manejo dos recursos bióticos em regiões afetadas pela desertificação e pela seca ou propensas a sê-lo, particularmente por meio de atividades como o florestamento/ reflorestamento, a agro-silvicultura, a silvicultura da comunidade e dispositivos de retenção da vegetação;
(d) Melhorar o manejo dos recursos florestais, inclusive da madeira utilizada como combustível, e reduzir o consumo da madeira como combustível por meio de uma maior eficiência em sua utilização e conservação e o fomento, desenvolvimento e uso de outras fontes de energia, inclusive de fontes alternativas de energia.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
12.18. Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e regionais pertinentes, devem:
(a) Aplicar urgentemente medidas preventivas diretas nas terras secas vulneráveis mas não ainda atingidas, ou nas terras secas apenas levemente desertificadas, introduzindo:
(i) Melhores políticas e práticas de uso da terra, para a obtenção de uma maior produtividade sustentável da terra;
(ii) Tecnologias agrícolas e pastoris adequadas, ambientalmente saudáveis e economicamente viáveis;
(iii) Melhor manejo dos recursos terrestres e hídricos.
(b) Empreender programas acelerados de florestamento e reflorestamento usando espécies resistentes à seca, de crescimento rápido, em especial espécies nativas, inclusive leguminosas e outras espécies, associadas a esquemas de agro-silvicultura com base na comunidade. A esse respeito, deve ser considerada a criação de esquemas de reflorestamento e florestamento em grande escala, em especial por meio do estabelecimento de cinturões verdes, tendo em mente os múltiplos benefícios de tais medidas;
(c) Implementar urgentemente medidas corretivas diretas em terras secas moderada a seriamente desertificadas, em acréscimo às medidas enumeradas no parágrafo 19 (a) acima, com vistas a restabelecer e manter sua produtividade;
(d) Promover sistemas melhorados de manejo da terra/água/cultivo, possibilitando o combate à salinização nas atuais áreas de cultivo irrigadas artificialmente; e estabilizar as áreas de cultivo irrigadas pelas chuvas e introduzir melhores sistemas de manejo terra/cultivo na prática do uso da terra;
(e) Promover o manejo participativo dos recursos naturais, inclusive das pastagens, para atender ao mesmo tempo as necessidades das populações rurais e as metas de conservação; tal manejo deverá apoiar-se em tecnologias inovadoras ou em tecnologias autóctones adaptadas;
(f) Promover a proteção e conservação in situ de áreas ecológicas especiais por meio de legislação e outros recursos, com o objetivo de combater a desertificação e ao mesmo tempo garantir a proteção da diversidade biológica;
(g) Promover e estimular o investimento em silvicultura nas terras secas por meio de diversos incentivos, inclusive medidas legislativas;
(h) Promover o desenvolvimento e uso de fontes de energia que representem alívio da pressão sobre os recursos lígneos, inclusive de fontes alternativas de energia e de fogões aperfeiçoados.
(b) Dados e informações
12.19. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Desenvolver modelos de uso da terra baseados em práticas locais, para o aperfeiçoamento de tais práticas e com o objetivo específico de evitar a degradação da terra. Os modelos devem fornecer uma melhor compreensão dos inúmeros fatores naturais e decorrentes da ação humana capazes de contribuir para a desertificação. Esses modelos devem realizar a interação entre as práticas novas e tradicionais, com o objetivo de impedir a degradação da terra e refletir a capacidade de recuperação do sistema ecológico e social como um todo;
(b) Desenvolver, testar e introduzir, atribuindo a devida importância a considerações relativas à segurança do meio ambiente, espécies vegetais resistentes, de rápido crescimento, produtivas e apropriadas ao meio ambiente das regiões em questão.

(c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional
12.20. As agências das Nações Unidas, organizações internacionais e regionais, organizações não-governamentais e agências bilaterais adequadas devem:
(a) Coordenar seus papéis no combate à degradação da terra e promover sistemas de reflorestamento, silvicultura e manejo da terra nos países afetados;
(b) Apoiar atividades regionais e sub-regionais para o desenvolvimento e difusão da tecnologia, o treinamento e a implementação de programas, com o objetivo de deter a degradação das terras secas.
12.21. Os Governos nacionais interessados, as agências competentes das Nações Unidas e as agências bilaterais devem fortalecer seu papel de coordenação das atividades de luta contra a degradação das terras secas, a cargo de organizações intergovernamentais sub-regionais criadas para tal fim, como o CILSS, a AISD, a CCDAM e a União do Magreb Árabe.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
12.22. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $6 bilhões de dólares, inclusive cerca de $3 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
12.23. Os Governos, no nível apropriado, e as comunidades locais, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Incorporar os conhecimentos autóctones relacionados a florestas, áreas florestais, pastagens e vegetação natural às atividades de pesquisa sobre desertificação e seca;
(b) Promover programas integrados de pesquisa sobre proteção, restauração e conservação dos recursos hídricos e de terras e sobre o manejo do uso da terra apoiados em abordagens tradicionais, sempre que possível.
(c) Desenvolvimento de recursos humanos
12.24. Os Governos, no nível apropriado, e as comunidades locais, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Estabelecer mecanismos que garantam que os usuários da terra, em especial as mulheres, sejam os principais atores na implementação do uso aperfeiçoado da terra, inclusive de sistemas de agro-silvicultura, no combate à degradação da terra;
(b) Promover serviços de extensão eficientes em áreas propensas a desertificação e seca, em especial no treinamento de agricultores e criadores para um melhor manejo da terra e dos recursos hídricos nas terras secas.
(d) Fortalecimento institucional
12.25. Os Governos, no nível apropriado, e as comunidades locais, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Desenvolver e adotar, por meio de legislações nacionais adequadas, e introduzir institucionalmente, novas políticas de uso da terra orientadas para o desenvolvimento e que sejam ambientalmente saudáveis;
(b) Apoiar organizações populares baseadas na comunidade, especialmente organizações de agricultores e criadores.
C. Desenvolvimento e fortalecimento de programas de desenvolvimento integrado para a erradicação da pobreza e a promoção de sistemas alternativos de subsistência em áreas propensas à desertificação
Base para a ação
12.26. Nas áreas propensas à desertificação e à seca os sistemas vigentes de subsistência e utilização dos recursos não têm condições de manter padrões de vida adequados. Na maioria das regiões áridas e semi-áridas os sistemas tradicionais de subsistência, baseados em sistemas agropastoris, freqüentemente são inadequados e insustentáveis, sobretudo diante dos efeitos da seca e da pressão demográfica crescente. A pobreza é um fator preponderante na aceleração do ritmo da degradação e da desertificação. Em decorrência, é necessário adotar medidas que permitam reabilitar e melhorar os sistemas agropastoris, com vistas a obter um manejo sustentável das pastagens e sistemas alternativos de subsistência.
Objetivos
12.27. Os objetivos desta área de programas são:
(a) Criar, entre as comunidades das pequenas cidades rurais e os grupos pastoris, condições de que assumam seu desenvolvimento e o manejo de seus recursos terrestres sobre uma base socialmente eqüitativa e ecologicamente saudável;
(b) Melhorar os sistemas produtivos com vistas a obter maior produtividade no âmbito dos programas já aprovados de conservação dos recursos nacionais e dentro de uma abordagem integrada do desenvolvimento rural;
(c) Oferecer oportunidades para a adoção de outros modos de subsistência como elemento para reduzir a pressão sobre os recursos terrestres e ao mesmo tempo oferecer fontes adicionais de renda, em especial para as populações rurais -- em decorrência melhorando seu padrão de vida.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
12.28. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Adotar políticas a nível nacional voltadas para uma abordagem descentralizada do manejo dos recursos terrestres, delegando responsabilidade às organizações rurais;
(b) Criar ou fortalecer organizações rurais encarregadas do manejo das terras das vilas e das áreas de pastoreio;
(c) Estabelecer e desenvolver mecanismos locais, nacionais e intersetoriais para lidar com as conseqüências, tanto para o meio ambiente como para o desenvolvimento, da ocupação da terra expressa em termos de uso da terra e propriedade da terra. Especial atenção deve ser dedicada à proteção dos direitos de propriedade das mulheres e dos grupos pastoris e nômades que vivem nessas áreas;
(d) Criar ou fortalecer associações a nível de vila centradas nas atividades econômicas de interesse comum para os pastores (horticultura com fins comerciais, transformação de produtos agrícolas, pecuária, pastoreio, etc.);
(e) Promover o crédito rural e a mobilização da poupança rural por meio do estabelecimento de sistemas bancários rurais;
(f) Desenvolver infra-estrutura, bem como capacidade local de produção e comercialização, por meio do envolvimento da população local na promoção de sistemas alternativos de subsistência e mitigação da pobreza;
(g) Estabelecer um fundo rotativo de crédito para empresários rurais e grupos locais com o objetivo de facilitar o estabelecimento de indústrias e empresas comerciais familiares e a concessão de crédito para aplicação em atividades agropastoris.
(b) Dados e informações
12.29. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Desenvolver estudos sócio-econômicos de referência para obter uma boa compreensão da situação nesta área de programas, com respeito, especialmente, a questões ligadas a recursos e ocupação da terra, práticas tradicionais de manejo da terra e características dos sistemas de produção;
(b) Preparar um inventário dos recursos naturais (solo, água e vegetação) e de seu estado de degradação apoiado basicamente nos conhecimentos da população local (por exemplo, rápida avaliação das áreas rurais);
(c) Difundir informações sobre pacotes técnicos adaptados às condições sociais, econômicas e ecológicas específicas;
(d) Promover o intercâmbio e a partilha de informações relativas ao desenvolvimento de meios alternativos de subsistência com outras regiões agro-ecológicas.
(c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional
12.30. Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Promover a cooperação e o intercâmbio de informações entre as instituições de pesquisa de terras áridas e semi-áridas a respeito de técnicas e tecnologias capazes de aumentar a produtividade da terra e do trabalho, bem como sobre sistemas viáveis de produção;
(b) Coordenar e harmonizar a implementação de programas e projetos financiados pela comunidade de organizações internacionais e as organizações não-governamentais voltadas para a mitigação da pobreza e a promoção de um sistema alternativo de subsistência.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
12.31. O Secretariado da Conferência estimou os custos desta área de programas no capítulo 3 ("O Combate à Pobreza") e no capítulo 14 ("Promoção do desenvolvimento rural e agrícola sustentável").
12.32. Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e regionais pertinentes, devem:
(a) Empreender pesquisas aplicadas sobre o uso da terra com o apoio das instituições locais de pesquisa;
(b) Facilitar a comunicação e o intercâmbio regular de informações e experiências, nos planos nacional, regional e interregional, entre os funcionários de extensão e pesquisadores;
(c) Apoiar e estimular a introdução e o uso de tecnologias para a geração de fontes alternativas de rendimentos.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
12.33. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Treinar os membros das organizações rurais em técnicas de manejo e os agricultores e criadores em técnicas específicas, como conservação do solo e da água, captação de água, agro-silvicultura e irrigação em pequena escala;
(b) Treinar agentes e funcionários da extensão nas técnicas de participação da comunidade no manejo integrado da terra.
(d) Fortalecimento institucional
12.34. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem estabelecer e manter mecanismos que garantam a inclusão, nos planos e programas setoriais e nacionais de desenvolvimento, de estratégias voltadas para a mitigação da pobreza entre os habitantes de regiões propensas à desertificação.
D. Desenvolvimento de programas abrangentes de anti-desertificação e sua integração aos planos nacionais de desenvolvimento e ao planejamento ambiental nacional
Base para a ação
12.35. Em vários países em desenvolvimento atingidos pela desertificação, o processo de desenvolvimento depende principalmente da base de recursos naturais. A interação entre sistemas sociais e recursos terrestres torna o problema ainda muito mais complexo, fazendo-se necessária uma abordagem integrada do planejamento e do manejo dos recursos terrestres. Os planos de ação voltados para o combate à desertificação e à seca devem incluir aspectos de manejo do meio ambiente e do desenvolvimento, adotando assim a abordagem integrada dos planos nacionais de desenvolvimento e dos planos nacionais de ação para o meio ambiente.
Objetivos
12.36. Os objetivos desta área de programas são:
(a) Fortalecer a capacidade das instituições nacionais para desenvolver programas apropriados de anti-desertificação e integrá-los ao planejamento nacional do desenvolvimento;
(b) Desenvolver e integrar aos planos nacionais de desenvolvimento estruturas estratégicas de planejamento para o desenvolvimento, proteção e manejo dos recursos naturais das áreas de terras secas, inclusive planos nacionais de combate à desertificação e planos de ação para o meio ambiente nos países mais propensos à desertificação;
(c) Dar início a um processo de longo prazo para implementar e monitorar estratégias relacionadas ao manejo dos recursos naturais;
(d) Intensificar a cooperação regional e internacional para o combate à desertificação por meio, inter alia, da adoção de instrumentos legais e outros.

Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
12.37. Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Estabelecer ou fortalecer autoridades nacionais e locais anti-desertificação no interior do Governo e dos órgãos executivos, bem como nos comitês/associações locais de usuários da terra, em todas as comunidades rurais afetadas, com vistas a organizar a cooperação ativa entre todos os atores envolvidos, do plano mais básico (agricultores e criadores) ao plano mais elevado do Governo;
(b) Desenvolver planos nacionais de ação para combater a desertificação e, quando apropriado, torná-los parte integrante dos planos nacionais de desenvolvimento e dos planos nacionais de ação ambiental;
(c) Implementar políticas voltadas para a melhoria do uso da terra, o manejo apropriado de terras comuns, o fornecimento de incentivos a pequenos agricultores e criadores, a participação das mulheres e o estímulo ao investimento privado no desenvolvimento das terras secas;
(d) Assegurar a coordenação entre os ministérios e as instituições ativas em programas de anti-desertificação nos planos nacional e local.
(b) Dados e informações
12.38. Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem promover o intercâmbio de informações e a cooperação entre os países atingidos com respeito ao planejamento e à programação nacionais, inter alia por meio de sistemas de redes de informação.
(c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional
12.39. As organizações internacionais, as instituições financeiras multilaterais, as organizações não-governamentais e as agências bilaterais pertinentes devem fortalecer sua cooperação na assistência à preparação de programas de controle da desertificação e sua integração às estratégias nacionais de planejamento, estabelecimento de um mecanismo nacional de coordenação e observação sistemática e estabelecimento de redes regionais e mundiais de tais planos e mecanismos.
12.40. Deve-se solicitar à Assembléia Geral das Nações Unidas, por ocasião de sua quadragésima-sétima sessão, que estabeleça, sob a égide da Assembléia Geral, um comitê intergovernamental de negociações para a elaboração de uma convenção internacional para combater a desertificação nos países com sérios problemas de seca e/ou desertificação, particularmente na África, com vistas a finalizar tal convenção até junho de 1994.

Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
12.41. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $180 milhões de dólares, inclusive cerca de $90 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
12.42. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais relevantes, devem:
(a) Desenvolver e introduzir tecnologias agrícolas e pastoris melhoradas, adequadas, social e ambientalmente aceitáveis e economicamente viáveis;
(b) Desenvolver estudos aplicados sobre a integração das atividades voltadas para o meio ambiente e o desenvolvimento aos planos nacionais de desenvolvimento.
(c) Desenvolvimento de recursos humanos
12.43. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem empreender, nos países afetados, grandes campanhas nacionais de conscientização/treinamento diante da necessidade de combate à desertificação. Para tal, devem ser utilizados os meios de informação de massa disponíveis no país, as redes educacionais e os serviços de extensão recém-criados ou fortalecidos. Tal iniciativa permitirá que as pessoas tenham acesso ao conhecimento sobre a desertificação e à seca, bem como aos planos nacionais de ação destinados a combater a desertificação.
(d) Fortalecimento institucional
12.44. Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem estabelecer e manter mecanismos que garantam a coordenação entre os ministérios e instituições setoriais, inclusive de instituições de alcance local e organizações não-governamentais condizentes, na integração dos programas de combate à desertificação aos planos nacionais de desenvolvimento e aos planos nacionais de ação sobre o meio ambiente.


E. Desenvolvimento de planos abrangentes de preparação para a seca e de esquemas para a mitigação dos resultados da seca, que incluam dispositivos de auto-ajuda para as áreas propensas à seca e preparem programas voltados para enfrentar o problema dos refugiados ambientais
Base para a ação
12.45. A seca, com diferentes graus de freqüência e gravidade, é um fenômeno recorrente que atinge boa parte do mundo em desenvolvimento, especialmente a África. Além das vítimas humanas - calcula-se que em meados da década de 1980 cerca de 3 milhões de pessoas morreram na África sub-saariana em decorrência da seca -, os custos econômicos dos desastres relacionados às secas também apresentam uma conta alta em termos de perda de produção, mau aproveitamento de insumos e desvio de recursos destinados ao desenvolvimento.
12.46. Os sistemas de pronto alerta na previsão de secas possibilitarão que se implementem planos de emergência para o caso de ocorrerem secas. Com pacotes integrados no nível de exploração agrícola ou de bacia hidrográfica, como por exemplo estratégias alternativas de cultivo, conservação do solo e da água e promoção de técnicas de captação da água, seria possível aumentar a capacidade de resistência da terra à seca e atender às necessidades básicas, minimizando assim o número de refugiados ambientais e a necessidade de atendimento de emergência para a seca. Ao mesmo tempo, são necessários dispositivos de emergência para o atendimento durante os períodos de grande escassez.
Objetivos
12.47. Os objetivos desta área de programas são:
(a) Desenvolver estratégias nacionais de prontidão para a seca tanto para uma hipótese de curto prazo como de longo prazo, voltadas para a redução da vulnerabilidade dos sistemas de produção à seca;
(b) Intensificar o fluxo de informações de pronto alerta para as pessoas em posição de tomar decisões e os usuários da terra, com o objetivo de permitir que as nações adotem estratégias de intervenção para épocas de seca;
(c) Desenvolver dispositivos de atendimento para épocas de seca e maneiras de fazer frente ao problema dos refugiados ambientais e integrar esses dispositivos aos planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
12.48. Nas áreas propensas a secas, os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Elaborar estratégias para lidar com as deficiências nacionais de alimento nos períodos de queda da produção. Essas estratégias devem lidar com questões de armazenagem e estoques, importações, instalações portuárias e armazenagem, transporte, e distribuição de alimentos;
(b) Aumentar a capacidade nacional e regi