Agenda
21
Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
O 1º
Vice-Presidente da Assembléia Legislativa:
Capítulo 1
PREÂMBULO
1.1. A humanidade
se encontra em um momento de definição histórica.
Defrontamo-nos com a perpetuação das disparidades existentes
entre as nações e no interior delas, o agravamento da pobreza,
da fome, das doenças e do analfabetismo, e com a deterioração
contínua dos ecossistemas de que depende nosso bem-estar. Não
obstante, caso se integrem as preocupações relativas a meio
ambiente e desenvolvimento e a elas se dedique mais atenção,
será possível satisfazer às necessidades básicas,
elevar o nível da vida de todos, obter ecossistemas melhor protegidos
e gerenciados e construir um futuro mais próspero e seguro. São
metas que nação alguma pode atingir sozinha; juntos, porém,
podemos - em uma associação mundial em prol do desenvolvimento
sustentável.
1.2. Essa associação
mundial deve partir das premissas da resolução 44/228 da
Assembléia Geral de 22 de dezembro de 1989, adotada quando as nações
do mundo convocaram a Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e da aceitação da
necessidade de se adotar uma abordagem equilibrada e integrada das questões
relativas a meio ambiente e desenvolvimento.
1.3. A Agenda 21 está
voltada para os problemas prementes de hoje e tem o objetivo, ainda, de
preparar o mundo para os desafios do próximo século. Reflete
um consenso mundial e um compromisso político no nível mais
alto no que diz respeito a desenvolvimento e cooperação
ambiental. O êxito de sua execução é responsabilidade,
antes de mais nada, dos Governos. Para concretizá-la, são
cruciais as estratégias, os planos, as políticas e os processos
nacionais. A cooperação internacional deverá apoiar
e complementar tais esforços nacionais. Nesse contexto, o sistema
das Nações Unidas tem um papel fundamental a desempenhar.
Outras organizações internacionais, regionais e subregionais
também são convidadas a contribuir para tal esforço.
A mais ampla participação pública e o envolvimento
ativo das organizações não-governamentais e de outros
grupos também devem ser estimulados.
1.4. O cumprimento
dos objetivos da Agenda 21 acerca de desenvolvimento e meio ambiente exigirá
um fluxo substancial de recursos financeiros novos e adicionais para os
países em desenvolvimento, destinados a cobrir os custos incrementais
necessários às ações que esses países
deverão empreender para fazer frente aos problemas ambientais mundiais
e acelerar o desenvolvimento sustentável. Além disso, o
fortalecimento da capacidade das instituições internacionais
para a implementação da Agenda 21 também exige recursos
financeiros. Cada uma das áreas do programa inclui uma estimativa
indicadora da ordem de grandeza dos custos. Essa estimativa deverá
ser examinada e aperfeiçoada pelas agências e organizações
implementadoras.
1.5. Na implementação
das áreas pertinentes de programas identificadas na Agenda 21,
especial atenção deverá ser dedicada às circunstâncias
específicas com que se defrontam as economias em transição.
É necessário reconhecer, ainda, que tais países enfrentam
dificuldades sem precedentes na transformação de suas economias,
em alguns casos em meio a considerável tensão social e política.
1.6. As áreas
de programas que constituem a Agenda 21 são descritas em termos
de bases para a ação, objetivos, atividades e meios de implementação.
A Agenda 21 é um programa dinâmico. Ela será levada
a cabo pelos diversos atores segundo as diferentes situações,
capacidades e prioridades dos países e regiões e com plena
observância de todos os princípios contidos na Declaração
do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Com o correr do tempo e
a alteração de necessidades e circunstâncias, é
possível que a Agenda 21 venha a evoluir. Esse processo assinala
o início de uma nova associação mundial em prol do
desenvolvimento sustentável.
...
Capítulo
11
COMBATE AO DESFLORESTAMENTO
ÁREAS
DE PROGRAMAS
A. Manutenção dos múltiplos papéis e funções
de todos os tipos de florestas, terras florestais e regiões de
mata
Base para a ação
11.1. Há deficiências importantes nas políticas, métodos
e mecanismos adotados para apoiar e desenvolver os múltiplos papéis
ecológicos, econômicos, sociais e culturais de árvores,
florestas e áreas florestais. Muitos países desenvolvidos
vêem-se diante dos efeitos daninhos da poluição atmosférica
e dos incêndios sobre suas florestas. Freqüentemente, no plano
nacional, são exigidas muitas medidas e abordagens eficazes para
melhorar e harmonizar a formulação de políticas,
o planejamento e a programação; medidas e instrumentos legislativos;
modelos de desenvolvimento; participação do público
em geral e das mulheres e populações indígenas em
particular; participação dos jovens; papéis do setor
privado, das organizações locais, das organizações
não-governamentais e das cooperativas; desenvolvimento de conhecimentos
técnicos e multidisciplinares e qualidade dos recursos humanos;
extensão florestal e ensino público; capacidade de pesquisa
e apoio à pesquisa; estruturas e mecanismos administrativos, inclusive
coordenação intersetorial, descentralização,
e sistemas de atribuição de responsabilidades e de incentivos;
e disseminação de informações e relações
públicas. Isso é especialmente importante para garantir
uma abordagem racional e holística do desenvolvimento sustentável
e ambientalmente saudável das florestas. A necessidade de se salvaguardarem
os múltiplos papéis das florestas e das áreas florestais
por meio de um fortalecimento institucional adequado e apropriado foi
realçada repetidamente em muitos dos relatórios, decisões
e recomendações da FAO, da Organização Internacional
das Madeiras Tropicais, do PNUMA, do Banco Mundial, da União Internacional
para a Conservação da Natureza e outras organizações.
Objetivos
11.2. Os objetivos desta área de programas são os seguintes:
(a) Reforçar as instituições nacionais ligadas a
florestas, ampliar o âmbito e a eficácia das atividades relacionadas
ao manejo, conservação e desenvolvimento sustentável
das florestas e garantir eficazmente a utilização e produção
sustentáveis dos bens e serviços florestais, tanto nos países
desenvolvidos como nos países em desenvolvimento. Até o
ano 2000, fortalecer a capacidade e o potencial das instituições
nacionais, de modo a dar-lhes condições de adquirir os necessários
conhecimentos para a proteção e conservação
das florestas, bem como para expandir seu alcance e, condizentemente,
aumentar a eficácia dos programas e atividades relacionados ao
manejo e desenvolvimento das florestas;
(b) Fortalecer e aumentar a aptidão humana, técnica e profissional,
bem como os conhecimentos especializados e a fortalecimento institucional,
para formular e implementar com eficácia políticas, planos,
programas, pesquisas e projetos sobre manejo, conservação
e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas e
de recursos derivados das florestas, inclusive das áreas florestais,
bem como de outras áreas das quais se possam extrair benefícios
florestais.
Atividades
(a) Atividades relacionadas ao manejo
11.3. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
regionais, subregionais e internacionais, devem, quando necessário,
aumentar a capacidade institucional para promover os múltiplos
papéis e funções de todos os tipos de florestas e
vegetações, inclusive de outras terras a elas relacionadas
e dos recursos derivados das florestas, para apoiar o desenvolvimento
sustentável e a conservação ambiental em todos os
setores. Isso deve ser feito, sempre que possível e necessário,
por meio do fortalecimento e/ou modificação das atuais estruturas
e mecanismos e por meio do aumento da cooperação e da coordenação
de suas respectivas funções. Algumas das atividades importantes
a esse respeito são as que se seguem:
(a) Racionalizar e fortalecer estruturas e mecanismos administrativos,
inclusive fornecendo pessoal em quantidade suficiente e atribuindo responsabilidades,
descentralizando a tomada de decisões, fornecendo instalações
e equipamento de infra-estrutura, coordenação intersetorial
e um sistema eficaz de comunicações;
(b) Promover a participação do setor privado, sindicatos,
cooperativas rurais, comunidades locais, populações indígenas,
jovens, mulheres, grupos de usuários e organizações
não-governamentais nas atividades ligadas à floresta, e
o acesso à informação e aos programas de treinamento
dentro do contexto nacional;
(c) Analisar e, caso necessário, revisar as medidas e programas
pertinentes a todos os tipos de florestas e vegetações,
inclusive de outras terras a elas relacionadas e dos recursos derivados
das florestas, e relacioná-los a outras políticas e legislações
de uso e desenvolvimento da terra; promover uma legislação
adequada e outras medidas destinadas a impedir a utilização
não controlada da terra para outros fins;
(d) Desenvolver e implementar planos e programas que incluam a definição
de metas, programas e critérios nacionais e, caso necessário,
regionais e subregionais, para sua implementação e posterior
aperfeiçoamento;
(e) Estabelecer, desenvolver e manter um sistema eficaz de extensão
florestal e educação do público para obter mais consciência
e valorização e melhor manejo das florestas no que diz respeito
aos múltiplos papéis e valores de árvores, florestas
e áreas florestais;
(f) Estabelecer e/ou fortalecer as instituições dedicadas
ao ensino e ao treinamento na área florestal, bem como as indústrias
florestais, com o objetivo de desenvolver um quadro adequado de pessoas
treinadas e capacitadas nos planos profissional, técnico e profissional,
sobretudo jovens e mulheres;
(g) Estabelecer e fortalecer centros de pesquisa relacionados aos diferentes
aspectos das florestas e dos produtos florestais, por exemplo o manejo
sustentável das florestas e pesquisas sobre biodiversidade, efeitos
dos poluentes transportados pelo ar, usos tradicionais dos recursos da
floresta pelas populações locais e os populações
indígenas, e aumento das compensações comerciais
e de outros valores não monetários derivados do manejo das
florestas.
(b) Dados e informações
11.4. Os Governos, no nível apropriado, com a assistência
e a cooperação das agências internacionais, regionais,
subregionais e bilaterais, quando procedente, devem desenvolver bancos
de dados e a informação básica necessárias
ao planejamento e à avaliação de programas. Algumas
das atividades mais específicas são:
(a) Coleta, compilação, atualização periódica
e distribuição da informação sobre classificação
e uso da terra, inclusive de dados sobre cobertura florestal, áreas
adequadas para florestamento, espécies em risco de extinção,
valores ecológicos, valor do uso da terra tradicional/pelos populações
indígenas, biomassa e produtividade, bem como de informações
que estabeleçam a correlação entre as questões
demográficas e sócio-econômicas e os recursos florestais,
tanto a nível microeconômico como macroeconômico, e
análise periódica dos programas florestais;
(b) Estabelecimento de vínculos com outros sistemas de dados e
fontes pertinentes para apoiar o manejo, conservação e desenvolvimento
das florestas, e ao mesmo tempo desenvolver mais ou reforçar os
sistemas atualmente em funcionamento, como os sistemas de informação
geográfica, conforme apropriado;
(c) Criação de mecanismos que garantam o acesso do público
a essas informações.
(c) Cooperação e coordenação internacional
e regional
11.5. Os Governos, no nível apropriado, e as instituições,
devem cooperar para proporcionar apoio técnico especializado e
outras formas de apoio, bem como promover esforços de pesquisa
de âmbito internacional, em especial com vistas a aumentar a transferência
de tecnologia e o treinamento especializado e garantir o acesso à
experiência adquirida e aos resultados da pesquisa. É preciso
fortalecer a coordenação e melhorar o desempenho das atuais
organizações internacionais ligadas a questões florestais
na provisão de cooperação e apoio técnicos
aos países interessados, para o manejo, conservação,
e o desenvolvimento sustentável das florestas.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
11.6. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual
médio (1993-2000) da implementação das atividades
deste programa em cerca de $4,5 bilhões de dólares, inclusive
cerca de $860 milhões de dólares a serem providos pela comunidade
internacional em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas
pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os
não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias
e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
11.7. As atividades de planejamento, pesquisa e treinamento especificadas
irão constituir os meios científicos e tecnológicos
para implementar o programa, bem como seus resultados. Os sistemas, metodologia
e conhecimentos técnico-científicos gerados pelo programa
contribuirão para aumentar a eficiência. Algumas das iniciativas
específicas envolvidas são:
(a) Analisar as realizações, dificuldades e aspectos sociais
e com isso contribuir para a formulação e a implementação
do programa;
(b) Analisar os problemas e necessidades da pesquisa, bem como o planejamento
e a implementação dos projetos de pesquisa específicos;
(c) Avaliar as necessidades em termos de recursos humanos e de aquisição
de conhecimentos e treinamento especializados;
(d) Desenvolver, testar e aplicar metodologias/abordagens adequadas para
a implementação de programas e planos da área florestal.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
11.8. Os componentes específicos do ensino e do treinamento na
área florestal irão contribuir eficazmente para o desenvolvimento
dos recursos humanos. Entre eles, estão:
(a) Criação de programas universitários de graduação,
pós-graduação, pesquisa e especialização;
(b) Fortalecimento dos programas de treinamento pré-emprego, no
emprego e de extensão do emprego, tanto em nível técnico
como profissional, inclusive treinamento de instrutores e professores
e o desenvolvimento de currículos e métodos e materiais
de ensino;
(c) Treinamento especial para o pessoal das organizações
nacionais ligadas à área florestal em aspectos como formulação,
análise e acompanhamento de projetos.
(d) Fortalecimento institucional
11.9. Esta área de programas está voltada especificamente
para a fortalecimento institucional e técnica na área florestal
e todas as atividades de programas especificadas contribuem para esse
fim. Na construção de novas capacidades e fortalecimento
das existentes deve haver aproveitamento pleno dos sistemas existentes
e da experiência adquirida.
B. Aumento da proteção, do manejo sustentável e da
conservação de todas as florestas e provisão de cobertura
vegetal para as áreas degradadas por meio de reabilitação,
florestamento e reflorestamento, bem como de outras técnicas de
reabilitação
Base para a ação
11.10. As florestas do mundo inteiro foram e estão sendo ameaçadas
pela degradação descontrolada e a transformação
para outros tipos de uso da terra, sob a influência das crescentes
necessidades humanas; da expansão agrícola; e do mau manejo
daninho para o meio ambiente, inclusive, por exemplo, falta de controle
adequado dos incêndios florestais, ausência de medidas de
repressão à extração ilegal, exploração
comercial não-sustentável da madeira, criação
de gado excessiva e ausência de regulamentação para
o plantio de pastagens, efeitos daninhos dos poluentes transportados pelo
ar, incentivos econômicos e outras medidas tomadas por outros setores
da economia. Os impactos da perda e degradação das florestas
aparecem sob a forma de erosão do solo; perda da biodiversidade;
dano aos habitats silvestres e degradação das áreas
de bacias; deterioração da qualidade da vida; e redução
das opções de desenvolvimento.
11.11. A atual situação exige a adoção de
medidas urgentes e coerentes para a conservação e a manutenção
dos recursos florestais. O plantio de superfícies verdes em áreas
adequadas, em todas as suas atividades componentes, é uma forma
eficaz de aumentar a consciência e a participação
do público no que diz respeito à proteção
e ao manejo dos recursos florestais. A iniciativa deve incluir a consideração
de vários modelos de uso e ocupação da terra e as
necessidades locais, e deve enumerar e esclarecer os objetivos específicos
dos diferentes tipos de atividades de plantio de áreas verdes.
Objetivos
11.12. Os objetivos desta área de programas são os seguintes:
(a) Manter as florestas existentes por meio da conservação
e do manejo e manter e expandir as áreas florestais e arborizadas,
nas áreas adequadas tanto de países desenvolvidos como em
desenvolvimento, por meio da conservação das florestas naturais;
da proteção, reabilitação e regeneração
das florestas; e do florestamento, reflorestamento e plantio de árvores;
com vistas a manter ou restaurar o equilíbrio ecológico
e expandir a contribuição das florestas para o bem-estar
do homem e a satisfação de suas necessidades;
(b) Preparar e implementar, conforme apropriado, programas e/ou planos
nacionais de ação para o setor florestal voltados para o
manejo, conservação e desenvolvimento sustentável
das florestas. Esses programas e/ou planos devem ser integrados a outros
usos da terra. Nesse contexto, atualmente estão sendo implementados
programas e/ou planos nacionais de ação para o setor florestal
em mais de oitenta países, geridos pelos próprios países,
no âmbito do Programa de Ação Florestal nos Trópicos,
com o apoio da comunidade internacional;
(c) Assegurar um manejo sustentável e, quando apropriado, a conservação
dos recursos florestais atuais e futuros;
(d) Manter e aumentar as contribuições ecológicas,
biológicas, climáticas, sócio-culturais e econômicas
dos recursos florestais;
(e) Facilitar e apoiar a implementação eficaz da declaração
de princípios autorizada, sem força jurídica compulsória,
para um consenso mundial sobre manejo, conservação e desenvolvimento
sustentável de todos os tipos de florestas, adotada pela Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
e, com base na implementação desses princípios, considerar
a necessidade e a viabilidade de todos os tipos de arranjos adequados
internacionalmente concertados voltados para a promoção
da cooperação internacional na área de manejo, conservação
e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas, inclusive
florestamento, reflorestamento e reabilitação.
Atividades
(a) Atividades ligadas ao manejo
11.13. Os Governos devem reconhecer a importância de classificar
as florestas em diferentes tipos de florestas, no bojo de uma política
a longo prazo de conservação e manejo florestal, e a criação
de unidades sustentáveis em todas as regiões/bacias, com
vistas a garantir a conservação das florestas. Os Governos,
com a participação do setor privado, das organizações
não-governamentais, de grupos comunitários locais, dos populações
indígenas, das mulheres, das unidades governamentais locais e do
público em geral, devem agir para manter e expandir a atual cobertura
vegetal, sempre que possível do ponto de vista ecológico,
social e econômico, por meio da cooperação técnica
e de outras formas de apoio. Algumas das atividades mais importantes a
considerar são:
(a) Garantir o manejo sustentável de todos os ecossistemas florestais
e bosques por meio de um planejamento pertinente melhorado, de manejo
e implementação oportuna de atividades na área da
silvicultura, inclusive preparação de um inventário
e realização das pesquisas pertinentes, bem como da reabilitação
das florestas naturais degradadas para restabelecer sua produtividade
e suas contribuições para o meio ambiente, dedicando especial
atenção às necessidades humanas em matéria
de serviços econômicos e ecológicos, energia extraída
da madeira, agro-silvicultura, produtos e serviços florestais não
madeireiro, proteção de bacias e solos, manejo da flora
e da fauna silvestres e recursos genéticos florestais;
(b) Estabelecer, expandir e gerenciar, conforme apropriado a cada contexto
nacional, sistemas de áreas protegidas, o que inclui sistemas de
unidades de conservação para suas funções
e valores ambientais, sociais e espirituais, inclusive conservação
de florestas em sistemas e paisagens ecológicos representativos
e florestas primárias de idade avançada; conservação
e manejo da fauna e da flora silvestres; determinação dos
locais pertencentes ao Patrimônio Mundial, a serem protegidos pela
Convenção para a Proteção do Patrimônio
Mundial, conforme apropriado; conservação dos recursos genéticos,
envolvendo medidas in situ e ex situ e a adoção de medidas
de apoio que garantam a utilização sustentável dos
recursos biológicos e a conservação da biodiversidade
e dos habitats florestais tradicionais dos populações indígenas,
dos habitantes das florestas e das comunidades locais;
(c) Empreender e promover o manejo das áreas-tampão e de
transição;
(d) Levar a cabo o replantio em áreas adequadas de montanha, terras
altas, terras despojadas, terras de cultivo degradadas, terras áridas
e semi-áridas e zonas costeiras, para combater a desertificação
e evitar problemas de erosão, bem como para outras funções
protetoras e programas nacionais de reabilitação de terras
degradadas, inclusive de silvicultura comunitária, silvicultura
social, agro-silvicultura e silvipastagem, levando em conta ao mesmo tempo
o papel das florestas enquanto reservatórios e sumidouros nacionais
de carbono;
(e) Desenvolver florestas plantadas, industriais e não-industriais,
com o objetivo de apoiar e promover programas nacionais de florestamento
e reflorestamento/regeneração ecologicamente saudáveis
em locais apropriados, inclusive aprimorar as florestas plantadas existentes,
de finalidades tanto industriais como não-industriais e comerciais,
com o objetivo de aumentar sua contribuição às necessidades
humanas e diminuir a pressão sobre as florestas primárias
e de idade avançada. É preciso adotar medidas que promovam
e ofereçam colheitas intermediárias e melhorem a rentabilidade
dos investimentos com florestas plantadas, por meio do plantio intercalado
e do plantio sob as árvores de espécies valiosas;
(f) Desenvolver/fortalecer um programa nacional e/ou mestre para florestas
plantadas encaradas como prioridade, indicando, inter alia, a localização,
o alcance e as espécies, e especificando onde, nas florestas plantadas
existentes, estão sendo necessárias medidas de reabilitação,
levando em conta o aspecto econômico para o desenvolvimento de futuras
florestas plantadas e dando prioridade às espécies nativas;
(g) Aumentar a proteção das florestas contra poluentes,
incêndios, pragas e doenças, bem como contra outras interferências
provocadas pelo homem, como extração ilegal, extração
de minérios, lavoura rotativa intensa, introdução
não-controlada de espécies exóticas de plantas e
animais; além disso, desenvolver e acelerar pesquisas voltadas
para uma melhor compreensão dos problemas relacionados ao manejo
e regeneração de todos os tipos de florestas; ao fortalecimento
e/ou estabelecimento de medidas apropriadas para avaliar e/ou controlar
o movimento inter-fronteiras de plantas e materiais conexos;
(h) Estimular o desenvolvimento da silvicultura urbana para proporcionar
vegetação aos estabelecimentos humanos urbanos, periurbanos
e rurais com fins prazerosos, recreativos e produtivos e para proteger
árvores e bosques;
(i) Criar ou melhorar oportunidades de participação para
todas as pessoas, inclusive jovens, mulheres, populações
indígenas e comunidades locais, na formulação, desenvolvimento
e implementação de programas e outras atividades relacionados
à área florestal, levando devidamente em conta as necessidades
e valores culturais locais;
(j) Limitar e tencionar interromper a lavoura rotativa destruidora, atendendo
às suas causas sociais e ecológicas subjacentes;
(b) Dados e informações
11.14. As atividades relacionadas ao manejo devem incluir a coleta, compilação
e análise de informações e dados, inclusive a realização
de levantamentos de referência. Algumas das atividades específicas
são as seguintes:
(a) Realização de levantamentos, desenvolvimento e implementação
de planos de uso da terra, para efetuar atividades adequadas de criação
de cobertura vegetal, plantio, florestamento, reflorestamento e reabilitação
florestal;
(b) Consolidação e atualização do inventário
florestal e de usos da terra e das informações sobre manejo,
para utilização no manejo e no planejamento do uso da terra
em matéria de recursos madeireiros e não-madeireiros, inclusive
dados sobre agricultura itinerante e outros agentes de destruição
florestal;
(c) Consolidação das informações sobre os
recursos genéticos e relacionados à biotecnologia, inclusive
de estudos e levantamentos, quando necessário;
(d) Realização de levantamentos e pesquisas sobre o conhecimento
local/autóctone sobre árvores e florestas e seus usos para
melhorar o planejamento e implementação de um manejo florestal
sustentável;
(e) Compilação e análise de dados de pesquisa sobre
a interação espécies/locais das espécies utilizadas
nas florestas plantadas e avaliação do impacto potencial
das mudanças do clima sobre as florestas, bem como dos efeitos
das florestas sobre o clima, e início de estudos em profundidade
sobre as relações entre o ciclo do carbono e os diferentes
tipos de floresta, para a obtenção de subsídios científicos
e apoio técnico;
(f) Estabelecimento de vínculos com outras fontes de dados/informações
relacionados ao manejo e uso sustentáveis das florestas e melhoria
do acesso aos dados e informações;
(g) Desenvolvimento e intensificação de pesquisas destinadas
a melhorar o conhecimento e a compreensão dos problemas e mecanismos
naturais relacionados ao manejo e reabilitação de florestas,
inclusive pesquisas sobre a fauna e sua inter-relação com
as florestas;
(h) Consolidação de informações sobre o estado
das florestas e as imissões e emissões que exercem influência
sobre o meio.
(c) Cooperação e coordenação internacional
e regional
11.15. O plantio de vegetação nas áreas apropriadas
é uma tarefa de importância e conseqüências mundiais.
As comunidades internacional e regional devem oferecer cooperação
técnica e outros meios a esta área de programas. As atividades
específicas de natureza internacional em apoio aos esforços
nacionais devem incluir o seguinte:
(a) Atividades de cooperação em volume crescente para reduzir
os poluentes e as conseqüências transfronteiriças que
afetam a saúde de árvores e florestas e a conservação
de ecossistemas representativos;
(b) Coordenação entre as pesquisas de âmbito regional
e subregional sobre a absorção do carbono, a poluição
atmosférica e outras questões ambientais;
(c) Documentação e intercâmbio de informações
e de experiências em benefício dos países com problemas
e perspectivas similares;
(d) Fortalecimento da coordenação e melhoria da capacidade
e do potencial de organizações intergovernamentais como
a FAO, a OIMT, o PNUMA e a UNESCO no sentido de oferecer apoio técnico
para o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável
de florestas, inclusive apoio para a renegociação do Acordo
Internacional sobre Madeiras Tropicais, de 1983, a realizar-se em 1992/93.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
11.16. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual
médio (1993-2000) da implementação das atividades
deste programa em cerca de $10 bilhões de dólares, inclusive
cerca de $3,7 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade
internacional em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas
pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os
não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias
e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
11.17. A análise de dados, o planejamento, a pesquisa, o desenvolvimento/transferência
de tecnologia e/ou de atividades de treinamento fazem parte integrante
das atividades do programa, oferecendo as condições científicas
e tecnológicas de implementação. As instituições
nacionais devem:
(a) Desenvolver estudos de viabilidade e planejamento operacional relacionados
a atividades florestais importantes;
(b) Desenvolver e aplicar tecnologias ambientalmente saudáveis,
pertinentes para as diversas atividades relacionadas;
(c) Intensificar as atividades relacionadas à melhoria genética
e aplicação da biotecnologia, à melhoria da produtividade
e da tolerância à pressão ambiental, incluindo, por
exemplo, obtenção de novas variedades de árvore,
tecnologia de sementes, redes de obtenção de sementes, bancos
de germoplasma, técnicas de proveta e conservação
in situ e ex situ.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
11.18. Entre os meios fundamentais para a implementação
eficaz das atividades estão o treinamento e o desenvolvimento da
perícia apropriada, a construção de instalações
e a existência de condições favoráveis de trabalho
e consciência e motivação por parte do público.
As atividades específicas incluem:
(a) Fornecimento de treinamento especializado em planejamento, manejo,
conservação ambiental, biotecnologia, etc;
(b) Estabelecimento de áreas de demonstração que
sirvam de modelo e centros de treinamento;
(c) Apoio às organizações locais, comunidades, organizações
não-governamentais e proprietários particulares de terras,
em particular mulheres, jovens, agricultores e populações
indígenas/agricultores migrantes, por meio de atividades de extensão
e oferta de insumos e treinamento.
(d) Fortalecimento institucional
11.19. Os Governos nacionais, o setor privado, as organizações
e comunidades locais e populações indígenas, os sindicatos
e as organizações não-governamentais devem desenvolver
capacidades, devidamente apoiadas pelas organizações internacionais
competentes, para implementar as atividades do programa. Essas capacidades
devem ser desenvolvidas e fortalecidas em conformidade com as atividades
do programa. Entre as atividades de fortalecimento institucional e técnica
contam-se a criação de estruturas regulamentadoras e jurídicas,
a criação de instituições nacionais, o desenvolvimento
de recursos humanos, o desenvolvimento de pesquisa e tecnologia, o desenvolvimento
de infra-estrutura, o aumento da consciência pública, etc.
C. Promoção de métodos eficazes de aproveitamento
e avaliação para restaurar plenamente o valor dos bens e
serviços proporcionados por florestas, áreas florestais
e áreas arborizadas
Base para a ação
11.20. Ainda não foi plenamente entendido o vasto potencial de
florestas e áreas florestais enquanto recurso extremamente importante
para o desenvolvimento. Um melhor manejo das florestas pode aumentar a
produção de bens e serviços e, em especial, o rendimento
de produtos florestais, tanto madeireiros como não-madeireiros,
o que contribuiria para gerar mais empregos e rendas, para aumentar o
valor das florestas, por meio da transformação e do comércio
de produtos florestais, para aumentar a contribuição no
que diz respeito a ingressos de divisas, e obter rendimento mais alto
para os investimentos. Os recursos florestais, pelo fato de serem renováveis,
podem ser gerenciados de forma sustentável de maneira compatível
com a conservação do meio ambiente. As implicações
da exploração dos recursos florestais para os outros valores
da floresta devem ser totalmente levadas em conta na formulação
das políticas florestais. Também é possível
aumentar o valor das florestas por meio de usos não daninhos, como
o turismo ecológico e o fornecimento gerenciado de materiais genéticos.
É preciso empreender iniciativas concatenadas para aumentar a percepção
que têm as pessoas do valor das florestas e dos benefícios
que elas proporcionam. A sobrevivência das florestas e sua contínua
contribuição ao bem-estar humano dependem, em grande medida,
do êxito desse empreendimento.
11.21. Os objetivos desta área de programas são os seguintes:
(a) Aumentar o reconhecimento dos valores social, econômico e ecológico
de árvores, florestas e áreas florestais, inclusive das
conseqüências dos prejuízos causados pela ausência
de florestas; promover o uso de metodologias que pretendam incluir os
valores social, econômico e ecológico de árvores,
florestas e áreas florestais nos sistemas nacionais de contabilidade
econômica; garantir seu manejo sustentável de forma compatível
com o uso da terra, considerações ambientais e necessidades
do desenvolvimento;
(b) Promover a utilização eficiente, racional e sustentável
de todos os tipos de florestas e vegetações, inclusive de
outras terras conexas e de recursos oriundos da floresta, por meio do
desenvolvimento de indústrias eficientes de elaboração
de produtos florestais, transformação secundária
com acréscimo de valor e comércio de produtos florestais,
baseada em recursos florestais gerenciados de forma sustentável
e em conformidade com planos que incluam o valor integral dos produtos
florestais, madeireiros e não-madeireiros;
(c) Promover o uso mais eficiente e sustentável de florestas e
árvores usadas como combustível e fonte de energia;
(d) Promover maior abrangência no uso e nas contribuições
econômicas das áreas florestais, incluindo o turismo ecológico
no manejo e planejamento florestais.
Atividades
(a) Atividades relacionadas ao manejo
11.22. Os Governos, com o apoio do setor privado, instituições
científicas, populações indígenas, organizações
não-governamentais, cooperativas e empresários, quando apropriado,
devem empreender as seguintes atividades, devidamente coordenadas no plano
nacional, com cooperação financeira e técnica das
organizações internacionais:
(a) Desenvolver estudos detalhados sobre investimento, harmonização
entre oferta e procura e análise das repercussões ambientais,
para racionalizar e melhorar a utilização de árvores
e florestas e desenvolver e estabelecer esquemas adequados de incentivo
e medidas regulamentadoras que incluam dispositivos sobre a posse da terra,
para criar um clima favorável de investimento e promover um melhor
manejo;
(b) Formular critérios e diretrizes cientificamente saudáveis
para o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável
de todos os tipos de florestas;
(c) Melhorar os métodos e práticas ambientalmente saudáveis
e economicamente viáveis de exploração das florestas,
inclusive os de planejamento e manejo, melhor uso do equipamento, e armazenagem
e transporte, com o objetivo de reduzir os resíduos e, se possível,
otimizar seu uso e aumentar o valor dos produtos florestais, tanto madeireiros
como não-madeireiros;
(d) Promover, sempre que possível, um melhor uso e desenvolvimento
de florestas e áreas florestais naturais, bem como de florestas
plantadas, por meio de atividades apropriadas, ambientalmente saudáveis
e economicamente viáveis, inclusive com práticas de silvicultura
e manejo de outras espécies animais e vegetais;
(e) Promover e apoiar a transformação secundária
dos produtos florestais, com o objetivo de aumentar o valor agregado e
outros benefícios;
(f) Promover e popularizar produtos florestais não-madeireiros
e outras formas de recursos florestais que não a madeira usada
como combustível (por exemplo plantas medicinais, tinturas, fibras,
gomas, resinas, forragens, produtos culturais, junco, bambu), por meio
de programas e atividades sócio-florestais de participação,
inclusive pesquisas sobre seu processamento e seus usos;
(g) Desenvolver, expandir e/ou melhorar a eficácia e a eficiência
das indústrias de processamento de produtos florestais, tanto madeireiros
como não-madeireiros, inclusive de aspectos como tecnologia eficiente
de conversão e melhor utilização sustentável
dos resíduos resultantes da extração e do processamento;
promover as espécies subutilizadas das florestas naturais por meio
de pesquisa, demonstração e comercialização;
promover o processamento secundário com acréscimo de valor
para a obtenção de melhor emprego, rendimento e valor retido;
e promover e melhorar os mercados de produtos florestais e seu comércio
por meio das instituições, políticas e serviços
pertinentes;
(h) Promover e apoiar o manejo da fauna e da flora silvestres, bem como
do turismo ecológico, inclusive da agricultura, e estimular e apoiar
a criação e o cultivo de espécies animais e vegetais
silvestres, para aumentar a receita e o emprego nas áreas rurais
e obter benefícios econômicos e sociais sem efeitos ecológicos
daninhos;
(i) Promover a criação de empresas florestais em pequena
escala adequadas para o apoio ao desenvolvimento rural e ao empresariado
local;
(j) Melhorar e promover metodologias para uma avaliação
abrangente, capaz de refletir o valor pleno das florestas, com vistas
a incluir tal valor na estrutura de fixação de preços
baseada no mercado dos produtos madeireiros e não-madeireiros;
(k) Harmonizar o desenvolvimento sustentável das florestas com
as necessidades do desenvolvimento nacional e com políticas comerciais
compatíveis com o uso ecologicamente saudável dos recursos
florestais, utilizando, por exemplo, as Diretrizes para o Manejo Sustentável
das Florestas Tropicais da OIMT;
(l) Desenvolver, adotar e fortalecer programas nacionais para contabilizar
o valor econômico e não-econômico das florestas.
(b) Dados e informações
11.23. Os objetivos e atividades ligados ao manejo pressupõem a
análise de dados e informações, estudos de viabilidade,
pesquisas de mercado e análises da informação tecnológica.
Algumas das atividades importantes são as seguintes:
(a) Analisar, sempre que necessário, a oferta e a demanda de produtos
e serviços florestais, para obter eficiência em sua utilização;
(b) Realizar análises de investimento e estudos de viabilidade
que incluam uma avaliação do impacto ambiental, para a criação
de empresas de processamento florestal;
(c) Efetuar pesquisas sobre as propriedades de espécies atualmente
subutilizadas com vistas à sua promoção e comercialização;
(d) Apoiar pesquisas de mercado de produtos florestais para a promoção
do comércio e a coleta de informações sobre o comércio;
(e) Facilitar a oferta de informações tecnológicas
adequadas como medida para promover uma melhor utilização
dos recursos florestais.
(c) Cooperação e coordenação internacional
e regional
11.24. A cooperação e a assistência das organizações
internacionais e da comunidade internacional no que diz respeito a transferência
de tecnologia, especialização e promoção de
termos justos de comércio, sem recurso a restrições
e/ou interdições unilaterais sobre produtos florestais contrários
ao acordo do GATT e outros acordos multilaterais, bem como a aplicação
de mecanismos e incentivos adequados de mercado, irão contribuir
para a solução de problemas ambientais de caráter
mundial. Outra atividade específica é o fortalecimento e
o desempenho das organizações internacionais existentes
atualmente, em particular a FAO a INUDI, a UNESCO, o PNUMA, o CCI/UNCTAD/GATT,
a OIMT e a OIT, para obtenção de orientação
e assistência técnica nesta área de programa.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
11.25. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual
(1993-2000) da implementação das atividades deste programa
em cerca de $18 bilhões de dólares, inclusive cerca de $880
milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional
em termos concessionais ou de doações. Estas são
estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos
Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não
concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e
programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
11.26. As atividades do programa pressupõem importantes esforços
de pesquisa e estudos, bem como o aperfeiçoamento da tecnologia.
Essas iniciativas devem ser coordenadas pelos Governos nacionais, em colaboração
com as organizações internacionais e instituições
pertinentes, e com o apoio destas. Algumas iniciativas específicas
são:
(a) Pesquisas sobre as propriedades de produtos madeireiros e não-madeireiros
e sobre os usos destes, para promover sua melhor utilização;
(b) Desenvolvimento e aplicação de tecnologias ambientalmente
saudáveis e menos poluidoras para a utilização das
florestas;
(c) Modelos e técnicas de análise de perspectivas e planejamento
do desenvolvimento;
(d) Investigações científicas sobre o desenvolvimento
e a utilização de produtos florestais não-madeireiros;
(e) Metodologias adequadas para uma avaliação abrangente
do valor das florestas.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
11.27. O êxito e a eficácia desta área de programas
dependem da existência de pessoal qualificado. Nesse aspecto o treinamento
especializado é um fator importante. Nova ênfase deve ser
atribuída à incorporação das mulheres. O desenvolvimento
de recursos humanos para a implementação do programa, em
termos quantitativos e qualitativos, deve incluir:
(a) O desenvolvimento das capacitações especializadas necessárias
para implementar o programa, inclusive estabelecendo centros especiais
de treinamento em todos os níveis;
(b) A introdução e o fortalecimento de cursos de atualização,
inclusive com bolsas de estudo e viagens de estudo, para atualizar as
diferentes especialidades e o conhecimento técnico-científico
na área da tecnologia e aumentar a produtividade;
(c) O fortalecimento da capacidade de pesquisa, planejamento, análise
econômica, acompanhamento e avaliação, para uma melhor
utilização dos recursos florestais;
(d) A promoção de eficiência e da capacidade dos setores
privado e cooperativo por meio do oferecimento de serviços e incentivos.
(d) Fortalecimento institucional
11.28. A fortalecimento institucional e técnica, inclusive com
o fortalecimento da capacitação já existente, está
implícita nas atividades do programa. A melhora da administração,
das políticas e planos, das instituições nacionais,
dos recursos humanos, da capacidade científica e de pesquisa, o
desenvolvimento da tecnologia e as atividades de acompanhamento e avaliação
periódica são componentes importantes da fortalecimento
institucional e técnica.
D. Estabelecimento e/ou fortalecimento das capacidades de planejamento,
avaliação e acompanhamento de programas, projetos e atividades
da área florestal ou conexos, inclusive comércio e operações
comerciais
Base para a ação
11.29. As avaliações e observações sistemáticas
são componentes essenciais do planejamento a longo prazo, para
a avaliação quantitativa e qualitativa dos efeitos e para
a correção de deficiências. Esse mecanismo, porém,
é um dos aspectos freqüentemente negligenciados das atividades
de manejo, conservação e desenvolvimento de recursos florestais.
Em muitos casos inexistem mesmo as informações básicas,
relacionadas à extensão e tipo das florestas, potencial
existente e volume da exploração. Os países em desenvolvimento
freqüentemente carecem de estruturas e mecanismos para o desempenho
dessas funções. Verifica-se a necessidade urgente de corrigir
essa situação, para uma melhor compreensão do papel
e da importância das florestas e para um planejamento realista e
eficaz de sua conservação, manejo, regeneração
e desenvolvimento sustentável.
Objetivos
11.30. Os objetivos desta área de programas são os seguintes:
(a) Fortalecer ou criar sistemas de avaliação e acompanhamento
de florestas e áreas florestais, com vistas a determinar os efeitos
de programas, projetos e atividades sobre a qualidade e a extensão
dos recursos florestais, as terras disponíveis para florestamento
e os esquemas de ocupação da terra, e integrar esses sistemas
num processo permanente de pesquisa e análise em profundidade,
providenciando, ao mesmo tempo, as modificações e melhorias
necessárias para o planejamento e a tomada de decisões.
Deve-se enfatizar especificamente a participação das populações
rurais nesses processos;
(b) Oferecer a economistas, planejadores, pessoas em posição
de tomar decisões e comunidades locais informações
atualizadas, saudáveis e adequadas sobre os recursos florestais
e de áreas florestais.
Atividades
(a) Atividades relacionadas ao manejo
11.31. Os Governos e instituições, em colaboração,
quando necessário, com as agências e organizações
internacionais adequadas, as universidades e as organizações
não-governamentais, devem realizar avaliações e acompanhamentos
das florestas e dos programas e processos a elas relacionados com vistas
a promover seu contínuo aperfeiçoamento. Tais iniciativas
devem estar vinculadas a atividades de pesquisa e manejo conexas e, sempre
que possível, ter como ponto de partida sistemas já existentes.
Dentre as atividades a serem consideradas, as mais importantes são:
(a) Avaliar e observar sistematicamente a situação e as
modificações qualitativas e quantitativas da cobertura florestal
e dos recursos florestais, inclusive da classificação e
uso dos solos e das atualizações de suas categorias no plano
nacional adequado e vincular essa atividade, conforme apropriado, ao planejamento,
enquanto base para a formulação de políticas e programas;
(b) Estabelecer sistemas nacionais de avaliação e acompanhamento
dos programas e processos, inclusive estabelecendo definições,
critérios, normas e métodos de intercalibragem e criando
capacitação para detonar ações corretivas
e melhorar a formulação e a implementação
de programas e projetos;
(c) Fazer estimativas dos efeitos das atividades que interfiram com as
propostas de desenvolvimento e conservação florestal utilizando
variáveis-chave como, por exemplo, metas, benefícios e custos
do desenvolvimento, contribuições das florestas a outros
setores, bem-estar da comunidade, condições ambientais e
biodiversidade e seus impactos a nível local, regional e mundial,
quando apropriado, para avaliar as necessidades tecnológicas e
financeiras dos países;
(d) Desenvolver sistemas nacionais de avaliação e valoração
dos recursos florestais que incluam a pesquisa e as análises de
dados necessárias, que respondam, quando possível, por todo
o leque de produtos e serviços florestais madeireiros e não-madeireiros
e incorporem os resultados aos planos e estratégias e, sempre que
viável, aos sistemas nacionais de contabilidade e planejamento;
(e) Estabelecer as necessárias vinculações intersetoriais
e entre os programas, inclusive com um melhor acesso à informação,
com o objetivo de apoiar uma abordagem holística do planejamento
e da programação.
(b) Dados e informações
11.32. Para esta área de programas é fundamental contar
com dados e informações confiáveis. Os Governos nacionais,
em colaboração, sempre que necessário, com as organizações
internacionais competentes, devem, quando apropriado, comprometer-se a
melhorar continuamente os dados e as informações para possibilitar
seu intercâmbio. Dentre as atividades importantes a serem consideradas
estão as seguintes:
(a) Coletar, consolidar e realizar o intercâmbio das informações
existentes e obter as informações básicas de referência
sobre aspectos relevantes a esta área de programas;
(b) Harmonizar as metodologias dos programas que envolvam atividades relacionadas
a dados e informações para garantir sua acurácia
e coerência;
(c) Realizar estudos especiais sobre, por exemplo, capacidade e adequação
de determinada área a uma ação de florestamento;
(d) Promover o apoio à pesquisa e melhorar o acesso aos resultados
das pesquisas, bem como seu intercâmbio.
(c) Cooperação e coordenação internacional
e regional
11.33. A comunidade internacional deve estender aos Governos envolvidos
o apoio técnico e financeiro necessário à implementação
desta área de programas, inclusive considerando as seguintes atividades:
(a) Estabelecer uma estrutura conceitual e formular critérios,
normas e definições aceitáveis para observações
sistemáticas e avaliação dos recursos florestais;
(b) Estabelecer e fortalecer mecanismos institucionais nacionais para
coordenar as atividades de avaliação e observação
sistemática das florestas;
(c) Fortalecer as redes regionais e mundiais existentes para intercâmbio
da informação pertinente;
(d) Fortalecer a capacidade e a competência e melhorar o desempenho
das organizações internacionais existentes, como o Grupo
Consultivo sobre Pesquisas Agrícolas Internacionais (CGPAR), a
FAO, a OIMT, o PNUMA, a UNESCO e a ONUDI, para oferecer apoio técnico
e orientação nesta área de programas.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
11.34. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual
médio (1993-2000) da implementação das atividades
deste programa em cerca de $750 milhões de dólares, inclusive
cerca de $230 milhões de dólares a serem providos pela comunidade
internacional em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas
pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os
não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias
e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
11.35. Aceleração do desenvolvimento consiste em implementar
as atividades relacionadas tanto ao manejo como a dados e informações
citadas acima. As atividades relacionadas a questões ambientais
mundiais são as que irão contribuir para a informação
mundial que fundamentará a avaliação, a valoração
e a resolução de questões ambientais em escala mundial.
O fortalecimento da capacidade das instituições internacionais
consiste em reforçar a equipe técnica e a capacidade executiva
de diversas organizações internacionais, com o objetivo
de atender às exigências dos países.
(b) Meios científicos e tecnológicos
11.36. As atividades de avaliação e observação
sistemática envolvem importantes esforços de pesquisa, formulação
de modelos estatísticos e inovações tecnológicas.
Tudo isso está embutido nas atividades relacionadas ao manejo.
Essas atividades, por sua vez, irão melhorar o conteúdo
tecnológico e científico das avaliações e
das valorações periódicas. Alguns dos componentes
científicos e tecnológicos específicos incluídos
nessas atividades são:
(a) Desenvolvimento de métodos e modelos técnicos, ecológicos
e econômicos relacionados a valorações periódicas
e avaliações;
(b) Desenvolvimento de sistemas de dados, processamento de dados e modelos
estatísticos;
(c) Sensoriamento remoto e levantamentos de solo;
(d) Desenvolvimento de sistemas de informação geográfica;
(e) Avaliação e aperfeiçoamento da tecnologia.
11.37. Essas atividades devem estar vinculadas e ser compatibilizadas
com as atividades e componentes similares das outras áreas de programas.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
11.38. As atividades do programa prevêem a necessidade e incluem
os meios de desenvolver os recursos humanos em termos de especialização
(por exemplo, o uso de sensoriamento remoto, mapeamento e modelos estatísticos),
treinamento, transferência de tecnologia, concessão de bolsas
de estudo e demonstrações de campo.
(d) Fortalecimento institucional
11.39. Os Governos nacionais, em colaboração com as organizações
e instituições nacionais adequadas, devem desenvolver a
necessária capacidade para implementar esta área de programa.
Isso deve ser compatibilizado com a fortalecimento institucional e técnica
prevista para outras áreas de programas. A fortalecimento institucional
e técnica deve abranger aspectos como formulação
de políticas, administração pública, desenvolvimento
das instituições de âmbito nacional, dos recursos
humanos e da capacitação técnica especializada, aumento
da capacidade de pesquisas e da tecnologia, aprimoramento dos sistemas
de informações, da valoração de programas,
da coordenação intersetorial e da cooperação
internacional.
(e) Financiamento da cooperação internacional e regional
11.40. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual
médio (1993-2000) da implementação das atividades
deste programa em cerca de $750 milhões de dólares, inclusive
cerca de $530 milhões de dólares a serem providos pela comunidade
internacional em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas
pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os
não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias
e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
...
Capítulo
12
MANEJO DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS: A LUTA CONTRA A
DESERTIFICAÇÃO E A SECA
INTRODUÇÃO
12.1. Os ecossistemas frágeis são ecossistemas importantes,
com características e recursos únicos. Os ecossistemas frágeis
incluem os desertos, as terras semi-áridas, as montanhas, as terras
úmidas, as ilhotas e determinadas áreas costeiras. A maioria
desses ecossistemas tem dimensões regionais, transcendendo fronteiras
nacionais. Este capítulo focaliza questões ligadas a recursos
terrestres nos desertos, bem como em áreas áridas, semi-áridas
e sub-úmidas secas. O desenvolvimento sustentável das montanhas
é focalizado no capítulo 13 da Agenda 21 ("Manejo de
ecossistemas frágeis: desenvolvimento sustentável das montanhas");
as ilhotas e áreas costeiras são discutidas no capítulo
17 ("Proteção dos oceanos...").
12.2. A desertificação é a degradação
do solo em áreas áridas, semi-áridas e sub-úmidas
secas, resultante de diversos fatores, inclusive de variações
climáticas e de atividades humanas. A desertificação
afeta cerca de um sexto da população da terra, 70 por cento
de todas as terras secas, atingindo 3,6 bilhões de hectares, e
um quarto da área terrestre total do mundo. O resultado mais evidente
da desertificação, em acréscimo à pobreza
generalizada, é a degradação de 3,3 bilhões
de hectares de pastagens, constituindo 73 por cento da área total
dessas terras, caracterizadas por baixo potencial de sustento para homens
e animais; o declínio da fertilidade do solo e da estrutura do
solo em cerca de 47 por cento das terras secas, que constituem terras
marginais de cultivo irrigadas pelas chuvas; e a degradação
de terras de cultivo irrigadas artificialmente, atingindo 30 por cento
das áreas de terras secas com alta densidade populacional e elevado
potencial agrícola.
12.3. A prioridade no combate à desertificação deve
ser a implementação de medidas preventivas para as terras
não atingidas pela degradação ou que estão
apenas levemente degradadas. Não obstante, as áreas seriamente
degradadas não devem ser negligenciadas. No combate à desertificação
e à seca, é essencial a participação da comunidades
locais, organizações rurais, Governos nacionais, organizações
não-governamentais e organizações internacionais
e regionais.
12.4. As seguintes áreas de programas estão incluídas
neste capítulo:
(a) Fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento de sistemas
de informação e monitoramento para regiões propensas
a desertificação e seca, sem esquecer os aspectos econômicos
e sociais desses ecossistemas;
(b) Combate à degradação do solo por meio, inter
alia, da intensificação das atividades de conservação
do solo, florestamento e reflorestamento;
(c) Desenvolvimento e fortalecimento de programas de desenvolvimento integrado
para a erradicação da pobreza e a promoção
de sistemas alternativos de subsistência em áreas propensas
à desertificação;
(d) Desenvolvimento de programas abrangentes de anti-desertificação
e sua integração aos planos nacionais de desenvolvimento
e ao planejamento ambiental nacional;
(e) Desenvolvimento de planos abrangentes de preparação
para a seca e de esquemas para a mitigação dos resultados
da seca, que incluam dispositivos de auto-ajuda para as áreas propensas
à seca e preparem programas voltados para enfrentar o problema
dos refugiados ambientais;
(f) Estímulo e promoção da participação
popular e da educação sobre a questão do meio ambiente
centradas no controle da desertificação e no manejo dos
efeitos da seca.
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento de sistemas
de informação e monitoramento para regiões propensas
a desertificação e seca, sem esquecer os aspectos econômicos
e sociais desses ecossistemas
Base para a ação
12.5. As avaliações realizadas no mundo inteiro em 1977,
1984 e 1991, por iniciativa do Programa das Nações Unidas
para o Meio Ambiente (PNUMA), sobre a situação atual e o
ritmo da desertificação, revelaram uma base insuficiente
de conhecimentos sobre os processos de desertificação. Sistemas
adequados de observação sistemática com abrangência
mundial são úteis para o desenvolvimento e implementação
de programas eficazes de anti-desertificação. As instituições
internacionais, regionais e nacionais existentes, em especial nos países
em desenvolvimento, contam com uma capacidade limitada para gerar as informações
pertinentes e promover seu intercâmbio. Um sistema integrado e coordenado
de observação sistemática e informações,
apoiado na tecnologia adequada e englobando os planos mundial, regional,
nacional e local, é essencial para a compreensão da dinâmica
dos processos de seca e desertificação. Tal sistema também
é importante para o desenvolvimento de medidas adequadas para enfrentar
a desertificação e a seca e melhorar as condições
sócio-econômicas.
Objetivos
12.6. Os objetivos desta área de programas são:
(a) Promover o estabelecimento e/ou fortalecimento de centros nacionais
de coordenação das informações sobre o meio-ambiente
que funcionem como pontos focais, nos Governos, para os ministérios
setoriais, e que ofereçam os necessários serviços
de padronização e apoio; ao mesmo tempo, esses centros terão
a função de vincular os sistemas nacionais de informação
sobre o meio ambiente no que diz respeito a desertificação
e seca, formando uma rede de alcance sub-regional, regional e interregional.
(b) Fortalecer as redes de observação sistemática
de caráter regional e mundial vinculadas ao desenvolvimento de
sistemas nacionais para a observação da degradação
e desertificação da terra provocada tanto por flutuações
climáticas como pela ação humana, e identificar áreas
prioritárias para a ação;
(c) Estabelecer um sistema permanente, tanto no plano nacional como no
plano internacional, para monitoramento da desertificação
e da degradação da terra, com o objetivo de melhorar as
condições de vida nas áreas afetadas.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
12. 7. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais relevantes, devem:
(a) Estabelecer e/ou fortalecer sistemas de informação sobre
o meio ambiente de abrangência nacional;
(b) Fortalecer a avaliação nos planos nacional, estadual/provincial
e local e assegurar a cooperação/estabelecimento de redes
entre os sistemas atualmente existentes de informação e
monitoramento do meio ambiente, como por exemplo o programa de Vigilância
Ambiental e o Observatório do Saara e do Sael;
(c) Fortalecer a capacidade das instituições nacionais de
analisar os dados sobre o meio ambiente, de modo a possibilitar o monitoramento
das alterações ecológicas e a obtenção
de informações sobre o meio ambiente de forma constante
e com abrangência nacional.
(b) Dados e informações
12.8. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais pertinentes, devem:
(a) Examinar e estudar maneiras de medir as conseqüências ecológicas,
econômicas e sociais da desertificação e da degradação
da terra e introduzir os resultados desses estudos internacionalmente,
nas práticas de avaliação da desertificação
e da degradação da terra;
(b) Examinar e estudar as interações existentes entre as
conseqüências sócio-econômicas do clima, da seca
e da desertificação e utilizar os resultados desses estudos
para empreender ações concretas.
12.9. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Apoiar a ação integrada de coleta de dados e pesquisa
dos programas relacionados a problemas decorrentes da desertificação
e da seca;
(b) Apoiar os programas nacionais, regionais e mundiais de coleta integrada
de dados e de pesquisas interligadas que realizem avaliações
do solo e da degradação da terra;
(c) Fortalecer as redes e os sistemas de monitoramento meteorológicos
e hidrológicos nacionais e regionais para garantir uma coleta adequada
das informações básicas e a comunicação
entre os centros nacionais, regionais e internacionais.
(c) Cooperação e coordenação nos planos internacional
e regional
12.10. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais pertinentes, devem:
(a) Fortalecer os programas regionais e a cooperação internacional,
como por exemplo o Comitê Interestatal Permanente de Luta contra
a Seca no Sael (CILSS), a Autoridade Intergovernamental sobre Seca e Desenvolvimento
(AISD), a Conferência de Coordenação do Desenvolvimento
da África Meridional (CCDAM), a União do Magreb Árabe
e outras organizações regionais, e organizações
como o Observatório do Saara e do Sael;
(b) Estabelecer e/ou desenvolver um componente de base de dados abrangente
sobre desertificação, degradação dos solos
e condições de vida da população, incorporando
parâmetros físicos e sócio-econômicos. Essa
iniciativa deve ter como ponto de partida as unidades já existentes
e, quando necessário, criar novas; dentre as já existentes
destacam-se a Vigilância Ambiental e outros sistemas de informação
de instituições internacionais, regionais e nacionais fortalecidas
para tal fim;
(c) Determinar pontos de referência e definir indicadores de avanço
que facilitem o trabalho das organizações locais e regionais
em seu acompanhamento dos avanços na luta contra a desertificação.
Especial atenção deve ser dedicada à participação
local.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
12.11. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual
médio (1993-2000) da implementação das atividades
deste programa em cerca de $350 milhões de dólares, inclusive
cerca de $175 milhões de dólares a serem providos pela comunidade
internacional em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas
pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os
não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias
e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
12.12. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais pertinentes atuantes na área da desertificação
e da seca, devem:
(a) Elaborar e atualizar os inventários existentes de recursos
naturais, por exemplo sobre energia, água, solo, minérios,
acesso da fauna e da flora ao alimento, bem como de outros recursos, como
moradia, emprego, saúde, educação e distribuição
demográfica no tempo e no espaço;
(b) Desenvolver sistemas integrados de informação para o
monitoramento, contabilidade e avaliação das conseqüências
das atividades da área do meio ambiente;
(c) Os organismos internacionais devem cooperar com os Governos nacionais
para facilitar a aquisição e o desenvolvimento da tecnologia
apropriada ao monitoramento e combate da seca e da desertificação.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
12.13. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais atuantes na questão da seca e da desertificação,
devem desenvolver a capacitação técnica e profissional
das pessoas encarregadas do monitoramento e da avaliação
da questão da desertificação e da seca.
(d) Fortalecimento institucional
12.14. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes atuantes na questão da desertificação
e da seca, devem:
(a) Fortalecer as instituições nacionais e locais fornecendo-lhes
uma equipe adequada de especialistas, bem como financiamento para avaliação
da desertificação;
(b) Promover, por meio de treinamento e conscientização,
a participação da população local, particularmente
de mulheres e jovens, da coleta e utilização de informações
ambientais.
B. Combate à degradação do solo por meio, inter alia,
da intensificação das atividades de conservação
do solo, florestamento e reflorestamento
Base para a ação
12.15. A desertificação afeta cerca de 3,6 bilhões
de hectares, o que representa cerca de 70 por cento da área total
das terras secas do mundo ou aproximadamente um quarto da área
terrestre do mundo. No combate à desertificação em
pastagens, áreas de cultivo irrigadas pela chuva e áreas
de cultivo irrigadas artificialmente, é preciso adotar medidas
preventivas nas áreas ainda não afetadas ou apenas levemente
afetadas pela desertificação; medidas corretivas para sustentar
a produtividade de terras moderadamente desertificadas; e medidas regeneradoras
para recuperar terras secas seriamente ou muito seriamente desertificadas.
12.16. Uma cobertura vegetal em expansão haveria de promover e
estabilizar o equilíbrio hidrológico nas áreas de
terras secas e manter a qualidade e a produtividade do solo. A aplicação
de medidas preventivas nas terras não ainda degradadas e de medidas
corretivas e de reabilitação nas terras secas um pouco degradadas
ou seriamente degradadas, inclusive em regiões afetadas por movimentos
de dunas de areia, por meio da introdução de sistemas de
uso da terra saudáveis, socialmente aceitáveis, justos e
economicamente viáveis, haveria de fomentar a capacidade produtiva
da terra e a conservação dos recursos bióticos em
ecossistemas frágeis.
Objetivos
12.17. Os objetivos desta área de programas são:
(a) No que diz respeito a regiões ainda não afetadas ou
apenas levemente afetadas pela desertificação, implantar
um manejo apropriado das formações naturais existentes (inclusive
das florestas), com vistas à conservação da diversidade
biológica, proteção das bacias, sustentabilidade
da produção e do desenvolvimento agrícola, bem como
outras finalidades, com plena participação dos populações
indígenas;
(b) Regenerar terras secas moderada ou seriamente desertificadas para
o uso produtivo e manter sua produtividade para o desenvolvimento agropastoril/agroflorestal
por meio, inter alia, da conservação do solo e da água;
(c) Expandir a cobertura vegetal e apoiar o manejo dos recursos bióticos
em regiões afetadas pela desertificação e pela seca
ou propensas a sê-lo, particularmente por meio de atividades como
o florestamento/ reflorestamento, a agro-silvicultura, a silvicultura
da comunidade e dispositivos de retenção da vegetação;
(d) Melhorar o manejo dos recursos florestais, inclusive da madeira utilizada
como combustível, e reduzir o consumo da madeira como combustível
por meio de uma maior eficiência em sua utilização
e conservação e o fomento, desenvolvimento e uso de outras
fontes de energia, inclusive de fontes alternativas de energia.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
12.18. Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das organizações
internacionais e regionais pertinentes, devem:
(a) Aplicar urgentemente medidas preventivas diretas nas terras secas
vulneráveis mas não ainda atingidas, ou nas terras secas
apenas levemente desertificadas, introduzindo:
(i) Melhores políticas e práticas de uso da terra, para
a obtenção de uma maior produtividade sustentável
da terra;
(ii) Tecnologias agrícolas e pastoris adequadas, ambientalmente
saudáveis e economicamente viáveis;
(iii) Melhor manejo dos recursos terrestres e hídricos.
(b) Empreender programas acelerados de florestamento e reflorestamento
usando espécies resistentes à seca, de crescimento rápido,
em especial espécies nativas, inclusive leguminosas e outras espécies,
associadas a esquemas de agro-silvicultura com base na comunidade. A esse
respeito, deve ser considerada a criação de esquemas de
reflorestamento e florestamento em grande escala, em especial por meio
do estabelecimento de cinturões verdes, tendo em mente os múltiplos
benefícios de tais medidas;
(c) Implementar urgentemente medidas corretivas diretas em terras secas
moderada a seriamente desertificadas, em acréscimo às medidas
enumeradas no parágrafo 19 (a) acima, com vistas a restabelecer
e manter sua produtividade;
(d) Promover sistemas melhorados de manejo da terra/água/cultivo,
possibilitando o combate à salinização nas atuais
áreas de cultivo irrigadas artificialmente; e estabilizar as áreas
de cultivo irrigadas pelas chuvas e introduzir melhores sistemas de manejo
terra/cultivo na prática do uso da terra;
(e) Promover o manejo participativo dos recursos naturais, inclusive das
pastagens, para atender ao mesmo tempo as necessidades das populações
rurais e as metas de conservação; tal manejo deverá
apoiar-se em tecnologias inovadoras ou em tecnologias autóctones
adaptadas;
(f) Promover a proteção e conservação in situ
de áreas ecológicas especiais por meio de legislação
e outros recursos, com o objetivo de combater a desertificação
e ao mesmo tempo garantir a proteção da diversidade biológica;
(g) Promover e estimular o investimento em silvicultura nas terras secas
por meio de diversos incentivos, inclusive medidas legislativas;
(h) Promover o desenvolvimento e uso de fontes de energia que representem
alívio da pressão sobre os recursos lígneos, inclusive
de fontes alternativas de energia e de fogões aperfeiçoados.
(b) Dados e informações
12.19. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Desenvolver modelos de uso da terra baseados em práticas locais,
para o aperfeiçoamento de tais práticas e com o objetivo
específico de evitar a degradação da terra. Os modelos
devem fornecer uma melhor compreensão dos inúmeros fatores
naturais e decorrentes da ação humana capazes de contribuir
para a desertificação. Esses modelos devem realizar a interação
entre as práticas novas e tradicionais, com o objetivo de impedir
a degradação da terra e refletir a capacidade de recuperação
do sistema ecológico e social como um todo;
(b) Desenvolver, testar e introduzir, atribuindo a devida importância
a considerações relativas à segurança do meio
ambiente, espécies vegetais resistentes, de rápido crescimento,
produtivas e apropriadas ao meio ambiente das regiões em questão.
(c) Cooperação e coordenação nos planos internacional
e regional
12.20. As agências das Nações Unidas, organizações
internacionais e regionais, organizações não-governamentais
e agências bilaterais adequadas devem:
(a) Coordenar seus papéis no combate à degradação
da terra e promover sistemas de reflorestamento, silvicultura e manejo
da terra nos países afetados;
(b) Apoiar atividades regionais e sub-regionais para o desenvolvimento
e difusão da tecnologia, o treinamento e a implementação
de programas, com o objetivo de deter a degradação das terras
secas.
12.21. Os Governos nacionais interessados, as agências competentes
das Nações Unidas e as agências bilaterais devem fortalecer
seu papel de coordenação das atividades de luta contra a
degradação das terras secas, a cargo de organizações
intergovernamentais sub-regionais criadas para tal fim, como o CILSS,
a AISD, a CCDAM e a União do Magreb Árabe.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
12.22. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual
médio (1993-2000) da implementação das atividades
deste programa em cerca de $6 bilhões de dólares, inclusive
cerca de $3 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade
internacional em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas
pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os
não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias
e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
12.23. Os Governos, no nível apropriado, e as comunidades locais,
com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem:
(a) Incorporar os conhecimentos autóctones relacionados a florestas,
áreas florestais, pastagens e vegetação natural às
atividades de pesquisa sobre desertificação e seca;
(b) Promover programas integrados de pesquisa sobre proteção,
restauração e conservação dos recursos hídricos
e de terras e sobre o manejo do uso da terra apoiados em abordagens tradicionais,
sempre que possível.
(c) Desenvolvimento de recursos humanos
12.24. Os Governos, no nível apropriado, e as comunidades locais,
com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem:
(a) Estabelecer mecanismos que garantam que os usuários da terra,
em especial as mulheres, sejam os principais atores na implementação
do uso aperfeiçoado da terra, inclusive de sistemas de agro-silvicultura,
no combate à degradação da terra;
(b) Promover serviços de extensão eficientes em áreas
propensas a desertificação e seca, em especial no treinamento
de agricultores e criadores para um melhor manejo da terra e dos recursos
hídricos nas terras secas.
(d) Fortalecimento institucional
12.25. Os Governos, no nível apropriado, e as comunidades locais,
com o apoio das organizações internacionais e regionais
competentes, devem:
(a) Desenvolver e adotar, por meio de legislações nacionais
adequadas, e introduzir institucionalmente, novas políticas de
uso da terra orientadas para o desenvolvimento e que sejam ambientalmente
saudáveis;
(b) Apoiar organizações populares baseadas na comunidade,
especialmente organizações de agricultores e criadores.
C. Desenvolvimento e fortalecimento de programas de desenvolvimento integrado
para a erradicação da pobreza e a promoção
de sistemas alternativos de subsistência em áreas propensas
à desertificação
Base para a ação
12.26. Nas áreas propensas à desertificação
e à seca os sistemas vigentes de subsistência e utilização
dos recursos não têm condições de manter padrões
de vida adequados. Na maioria das regiões áridas e semi-áridas
os sistemas tradicionais de subsistência, baseados em sistemas agropastoris,
freqüentemente são inadequados e insustentáveis, sobretudo
diante dos efeitos da seca e da pressão demográfica crescente.
A pobreza é um fator preponderante na aceleração
do ritmo da degradação e da desertificação.
Em decorrência, é necessário adotar medidas que permitam
reabilitar e melhorar os sistemas agropastoris, com vistas a obter um
manejo sustentável das pastagens e sistemas alternativos de subsistência.
Objetivos
12.27. Os objetivos desta área de programas são:
(a) Criar, entre as comunidades das pequenas cidades rurais e os grupos
pastoris, condições de que assumam seu desenvolvimento e
o manejo de seus recursos terrestres sobre uma base socialmente eqüitativa
e ecologicamente saudável;
(b) Melhorar os sistemas produtivos com vistas a obter maior produtividade
no âmbito dos programas já aprovados de conservação
dos recursos nacionais e dentro de uma abordagem integrada do desenvolvimento
rural;
(c) Oferecer oportunidades para a adoção de outros modos
de subsistência como elemento para reduzir a pressão sobre
os recursos terrestres e ao mesmo tempo oferecer fontes adicionais de
renda, em especial para as populações rurais -- em decorrência
melhorando seu padrão de vida.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
12.28. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Adotar políticas a nível nacional voltadas para uma
abordagem descentralizada do manejo dos recursos terrestres, delegando
responsabilidade às organizações rurais;
(b) Criar ou fortalecer organizações rurais encarregadas
do manejo das terras das vilas e das áreas de pastoreio;
(c) Estabelecer e desenvolver mecanismos locais, nacionais e intersetoriais
para lidar com as conseqüências, tanto para o meio ambiente
como para o desenvolvimento, da ocupação da terra expressa
em termos de uso da terra e propriedade da terra. Especial atenção
deve ser dedicada à proteção dos direitos de propriedade
das mulheres e dos grupos pastoris e nômades que vivem nessas áreas;
(d) Criar ou fortalecer associações a nível de vila
centradas nas atividades econômicas de interesse comum para os pastores
(horticultura com fins comerciais, transformação de produtos
agrícolas, pecuária, pastoreio, etc.);
(e) Promover o crédito rural e a mobilização da poupança
rural por meio do estabelecimento de sistemas bancários rurais;
(f) Desenvolver infra-estrutura, bem como capacidade local de produção
e comercialização, por meio do envolvimento da população
local na promoção de sistemas alternativos de subsistência
e mitigação da pobreza;
(g) Estabelecer um fundo rotativo de crédito para empresários
rurais e grupos locais com o objetivo de facilitar o estabelecimento de
indústrias e empresas comerciais familiares e a concessão
de crédito para aplicação em atividades agropastoris.
(b) Dados e informações
12.29. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Desenvolver estudos sócio-econômicos de referência
para obter uma boa compreensão da situação nesta
área de programas, com respeito, especialmente, a questões
ligadas a recursos e ocupação da terra, práticas
tradicionais de manejo da terra e características dos sistemas
de produção;
(b) Preparar um inventário dos recursos naturais (solo, água
e vegetação) e de seu estado de degradação
apoiado basicamente nos conhecimentos da população local
(por exemplo, rápida avaliação das áreas rurais);
(c) Difundir informações sobre pacotes técnicos adaptados
às condições sociais, econômicas e ecológicas
específicas;
(d) Promover o intercâmbio e a partilha de informações
relativas ao desenvolvimento de meios alternativos de subsistência
com outras regiões agro-ecológicas.
(c) Cooperação e coordenação nos planos internacional
e regional
12.30. Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Promover a cooperação e o intercâmbio de informações
entre as instituições de pesquisa de terras áridas
e semi-áridas a respeito de técnicas e tecnologias capazes
de aumentar a produtividade da terra e do trabalho, bem como sobre sistemas
viáveis de produção;
(b) Coordenar e harmonizar a implementação de programas
e projetos financiados pela comunidade de organizações internacionais
e as organizações não-governamentais voltadas para
a mitigação da pobreza e a promoção de um
sistema alternativo de subsistência.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
12.31. O Secretariado da Conferência estimou os custos desta área
de programas no capítulo 3 ("O Combate à Pobreza")
e no capítulo 14 ("Promoção do desenvolvimento
rural e agrícola sustentável").
12.32. Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das organizações
internacionais e regionais pertinentes, devem:
(a) Empreender pesquisas aplicadas sobre o uso da terra com o apoio das
instituições locais de pesquisa;
(b) Facilitar a comunicação e o intercâmbio regular
de informações e experiências, nos planos nacional,
regional e interregional, entre os funcionários de extensão
e pesquisadores;
(c) Apoiar e estimular a introdução e o uso de tecnologias
para a geração de fontes alternativas de rendimentos.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
12.33. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Treinar os membros das organizações rurais em técnicas
de manejo e os agricultores e criadores em técnicas específicas,
como conservação do solo e da água, captação
de água, agro-silvicultura e irrigação em pequena
escala;
(b) Treinar agentes e funcionários da extensão nas técnicas
de participação da comunidade no manejo integrado da terra.
(d) Fortalecimento institucional
12.34. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem estabelecer e manter mecanismos
que garantam a inclusão, nos planos e programas setoriais e nacionais
de desenvolvimento, de estratégias voltadas para a mitigação
da pobreza entre os habitantes de regiões propensas à desertificação.
D. Desenvolvimento de programas abrangentes de anti-desertificação
e sua integração aos planos nacionais de desenvolvimento
e ao planejamento ambiental nacional
Base para a ação
12.35. Em vários países em desenvolvimento atingidos pela
desertificação, o processo de desenvolvimento depende principalmente
da base de recursos naturais. A interação entre sistemas
sociais e recursos terrestres torna o problema ainda muito mais complexo,
fazendo-se necessária uma abordagem integrada do planejamento e
do manejo dos recursos terrestres. Os planos de ação voltados
para o combate à desertificação e à seca devem
incluir aspectos de manejo do meio ambiente e do desenvolvimento, adotando
assim a abordagem integrada dos planos nacionais de desenvolvimento e
dos planos nacionais de ação para o meio ambiente.
Objetivos
12.36. Os objetivos desta área de programas são:
(a) Fortalecer a capacidade das instituições nacionais para
desenvolver programas apropriados de anti-desertificação
e integrá-los ao planejamento nacional do desenvolvimento;
(b) Desenvolver e integrar aos planos nacionais de desenvolvimento estruturas
estratégicas de planejamento para o desenvolvimento, proteção
e manejo dos recursos naturais das áreas de terras secas, inclusive
planos nacionais de combate à desertificação e planos
de ação para o meio ambiente nos países mais propensos
à desertificação;
(c) Dar início a um processo de longo prazo para implementar e
monitorar estratégias relacionadas ao manejo dos recursos naturais;
(d) Intensificar a cooperação regional e internacional para
o combate à desertificação por meio, inter alia,
da adoção de instrumentos legais e outros.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
12.37. Os Governos, no nível apropriado, e com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Estabelecer ou fortalecer autoridades nacionais e locais anti-desertificação
no interior do Governo e dos órgãos executivos, bem como
nos comitês/associações locais de usuários
da terra, em todas as comunidades rurais afetadas, com vistas a organizar
a cooperação ativa entre todos os atores envolvidos, do
plano mais básico (agricultores e criadores) ao plano mais elevado
do Governo;
(b) Desenvolver planos nacionais de ação para combater a
desertificação e, quando apropriado, torná-los parte
integrante dos planos nacionais de desenvolvimento e dos planos nacionais
de ação ambiental;
(c) Implementar políticas voltadas para a melhoria do uso da terra,
o manejo apropriado de terras comuns, o fornecimento de incentivos a pequenos
agricultores e criadores, a participação das mulheres e
o estímulo ao investimento privado no desenvolvimento das terras
secas;
(d) Assegurar a coordenação entre os ministérios
e as instituições ativas em programas de anti-desertificação
nos planos nacional e local.
(b) Dados e informações
12.38. Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem promover o intercâmbio
de informações e a cooperação entre os países
atingidos com respeito ao planejamento e à programação
nacionais, inter alia por meio de sistemas de redes de informação.
(c) Cooperação e coordenação nos planos internacional
e regional
12.39. As organizações internacionais, as instituições
financeiras multilaterais, as organizações não-governamentais
e as agências bilaterais pertinentes devem fortalecer sua cooperação
na assistência à preparação de programas de
controle da desertificação e sua integração
às estratégias nacionais de planejamento, estabelecimento
de um mecanismo nacional de coordenação e observação
sistemática e estabelecimento de redes regionais e mundiais de
tais planos e mecanismos.
12.40. Deve-se solicitar à Assembléia Geral das Nações
Unidas, por ocasião de sua quadragésima-sétima sessão,
que estabeleça, sob a égide da Assembléia Geral,
um comitê intergovernamental de negociações para a
elaboração de uma convenção internacional
para combater a desertificação nos países com sérios
problemas de seca e/ou desertificação, particularmente na
África, com vistas a finalizar tal convenção até
junho de 1994.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
12.41. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual
médio (1993-2000) da implementação das atividades
deste programa em cerca de $180 milhões de dólares, inclusive
cerca de $90 milhões de dólares a serem providos pela comunidade
internacional em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas
pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os
não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias
e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
12.42. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais relevantes, devem:
(a) Desenvolver e introduzir tecnologias agrícolas e pastoris melhoradas,
adequadas, social e ambientalmente aceitáveis e economicamente
viáveis;
(b) Desenvolver estudos aplicados sobre a integração das
atividades voltadas para o meio ambiente e o desenvolvimento aos planos
nacionais de desenvolvimento.
(c) Desenvolvimento de recursos humanos
12.43. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem empreender, nos países
afetados, grandes campanhas nacionais de conscientização/treinamento
diante da necessidade de combate à desertificação.
Para tal, devem ser utilizados os meios de informação de
massa disponíveis no país, as redes educacionais e os serviços
de extensão recém-criados ou fortalecidos. Tal iniciativa
permitirá que as pessoas tenham acesso ao conhecimento sobre a
desertificação e à seca, bem como aos planos nacionais
de ação destinados a combater a desertificação.
(d) Fortalecimento institucional
12.44. Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem estabelecer e manter mecanismos
que garantam a coordenação entre os ministérios e
instituições setoriais, inclusive de instituições
de alcance local e organizações não-governamentais
condizentes, na integração dos programas de combate à
desertificação aos planos nacionais de desenvolvimento e
aos planos nacionais de ação sobre o meio ambiente.
E. Desenvolvimento de planos abrangentes de preparação para
a seca e de esquemas para a mitigação dos resultados da
seca, que incluam dispositivos de auto-ajuda para as áreas propensas
à seca e preparem programas voltados para enfrentar o problema
dos refugiados ambientais
Base para a ação
12.45. A seca, com diferentes graus de freqüência e gravidade,
é um fenômeno recorrente que atinge boa parte do mundo em
desenvolvimento, especialmente a África. Além das vítimas
humanas - calcula-se que em meados da década de 1980 cerca de 3
milhões de pessoas morreram na África sub-saariana em decorrência
da seca -, os custos econômicos dos desastres relacionados às
secas também apresentam uma conta alta em termos de perda de produção,
mau aproveitamento de insumos e desvio de recursos destinados ao desenvolvimento.
12.46. Os sistemas de pronto alerta na previsão de secas possibilitarão
que se implementem planos de emergência para o caso de ocorrerem
secas. Com pacotes integrados no nível de exploração
agrícola ou de bacia hidrográfica, como por exemplo estratégias
alternativas de cultivo, conservação do solo e da água
e promoção de técnicas de captação
da água, seria possível aumentar a capacidade de resistência
da terra à seca e atender às necessidades básicas,
minimizando assim o número de refugiados ambientais e a necessidade
de atendimento de emergência para a seca. Ao mesmo tempo, são
necessários dispositivos de emergência para o atendimento
durante os períodos de grande escassez.
Objetivos
12.47. Os objetivos desta área de programas são:
(a) Desenvolver estratégias nacionais de prontidão para
a seca tanto para uma hipótese de curto prazo como de longo prazo,
voltadas para a redução da vulnerabilidade dos sistemas
de produção à seca;
(b) Intensificar o fluxo de informações de pronto alerta
para as pessoas em posição de tomar decisões e os
usuários da terra, com o objetivo de permitir que as nações
adotem estratégias de intervenção para épocas
de seca;
(c) Desenvolver dispositivos de atendimento para épocas de seca
e maneiras de fazer frente ao problema dos refugiados ambientais e integrar
esses dispositivos aos planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
12.48. Nas áreas propensas a secas, os Governos, no nível
apropriado, com o apoio das organizações internacionais
e regionais competentes, devem:
(a) Elaborar estratégias para lidar com as deficiências nacionais
de alimento nos períodos de queda da produção. Essas
estratégias devem lidar com questões de armazenagem e estoques,
importações, instalações portuárias
e armazenagem, transporte, e distribuição de alimentos;
(b) Aumentar a capacidade nacional e regi
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